A Agência Brasil de Segurança (ABS) estabeleceu, por meio da Portaria ABS nº 1/2026, as diretrizes para a criação e o funcionamento das Câmaras Temáticas da ABS. Publicado em 21 de agosto de 2026, o ato cria uma estrutura institucional destinada a reunir associados, especialistas, representantes de empresas, instituições e outros convidados em torno de temas estratégicos de interesse da entidade.
A iniciativa busca organizar espaços permanentes ou temporários de discussão técnica, produção de conhecimento e desenvolvimento de propostas. Conforme a Portaria, as Câmaras poderão atuar na elaboração de estudos, projetos, eventos, programas, pareceres, recomendações e outras iniciativas relacionadas às áreas de atuação da ABS.
O modelo encontra paralelo, em termos de organização institucional, em estruturas temáticas adotadas por órgãos públicos e colegiados para concentrar conhecimentos e experiências sobre assuntos específicos. Essas referências ajudam a compreender o potencial desse tipo de organização, mas não estabelecem regras para a ABS, cujo funcionamento depende de seus próprios atos institucionais.
O que são as Câmaras Temáticas da ABS
As Câmaras Temáticas da ABS são instâncias de caráter consultivo, propositivo e colaborativo. Seu papel está relacionado à análise de assuntos, à construção de propostas e à produção de subsídios, sem substituir as competências da Diretoria ou dos demais órgãos institucionais da entidade.
A Portaria ABS nº 1/2026 autoriza sua criação para promover discussões e desenvolver propostas, estudos, projetos, eventos e outras iniciativas relacionadas a temas de interesse da Agência Brasil de Segurança.
Esse tipo de estrutura pode ser especialmente útil em uma organização que atua em diferentes segmentos da segurança. O próprio site institucional da ABS menciona áreas como segurança e saúde do trabalho, meio ambiente, segurança patrimonial e pessoal, segurança no trânsito, prevenção e combate a incêndios e campanhas educacionais.
Questões nessas áreas frequentemente exigem conhecimentos técnicos distintos. Um mesmo problema pode envolver aspectos de engenharia, gestão, legislação, comportamento humano, saúde ocupacional, proteção patrimonial, resposta a emergências ou meio ambiente.
Em outras estruturas institucionais, colegiados temáticos também são utilizados para reunir representantes de diferentes áreas em torno de assuntos considerados relevantes. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por exemplo, descreve colegiados internos como mecanismos que favorecem o debate sobre políticas, planos e diretrizes relacionados a temas transversais de interesse institucional.
Essa experiência serve apenas como referência de governança. As competências e regras das Câmaras da ABS são aquelas estabelecidas pela própria entidade.
Como serão criadas as Câmaras Temáticas da ABS
A publicação da Portaria nº 1/2026 não significa que todas as Câmaras sejam constituídas automaticamente. O documento estabelece uma autorização e uma estrutura geral para que elas sejam criadas de acordo com as necessidades institucionais.
Compete ao presidente da ABS instituir, alterar, unificar ou extinguir uma Câmara Temática por meio de Portaria ou Ato da Presidência.
O ato de criação deverá estabelecer elementos como denominação, objetivos, presidente, integrantes e, quando aplicável, prazo de funcionamento.
Essa formalização ajuda a delimitar o propósito de cada Câmara e a organizar sua atuação.
Em estruturas semelhantes do poder público, a delimitação de objetivos, participantes e atribuições também aparece como elemento de organização. As Câmaras Técnicas do Conselho da Federação, por exemplo, são descritas como fóruns temáticos de natureza consultiva voltados à realização de diagnósticos e à formulação de propostas.
As regras desse Conselho não se aplicam à ABS, mas ilustram como estruturas temáticas podem ser utilizadas para organizar a análise de assuntos específicos.
Quem poderá participar
A Portaria prevê uma composição ampla para as Câmaras Temáticas.
Poderão participar associados, representantes de empresas, profissionais convidados, representantes de instituições públicas ou privadas e outras pessoas cuja contribuição seja considerada pertinente aos objetivos da respectiva Câmara.
Essa abertura à participação de diferentes perfis pode favorecer uma abordagem multidisciplinar.
A própria ABS informa, em sua página institucional, que associados podem participar e até liderar comitês técnicos voltados a estudos e soluções relacionados às diversas áreas da segurança.
A participação de profissionais de formações distintas pode ser relevante porque os desafios de prevenção e segurança raramente se restringem a apenas uma especialidade.
Uma discussão sobre prevenção de acidentes, por exemplo, pode envolver gestão de riscos, engenharia, treinamento, fatores humanos e legislação. Da mesma forma, projetos relacionados à segurança patrimonial podem exigir conhecimentos sobre tecnologia, processos, proteção de dados, controle de acesso e gestão organizacional.
Modelos externos também utilizam essa diversidade. No Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos, por exemplo, as Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho podem contar com especialistas convidados e representantes de diferentes órgãos e entidades.
Novamente, esse exemplo não define o funcionamento da ABS. Ele apenas demonstra a utilização de estruturas multidisciplinares em outros ambientes institucionais.
Câmaras Temáticas poderão produzir estudos e propostas
A Portaria atribui às Câmaras a possibilidade de produzir diferentes tipos de trabalhos institucionais.
Entre eles estão estudos, recomendações, pareceres, programas, projetos e sugestões destinadas à Diretoria e aos demais órgãos da entidade, além de iniciativas que possam envolver os setores privado e público.
A possibilidade de produzir documentos e propostas amplia o papel das Câmaras para além da realização de reuniões.
Uma Câmara poderá, conforme seus objetivos, transformar discussões e experiências profissionais em materiais estruturados capazes de subsidiar novas iniciativas da entidade.
É necessário, porém, diferenciar uma recomendação institucional de uma obrigação jurídica.
Um parecer, estudo ou recomendação elaborado por uma Câmara Temática da ABS não se transforma automaticamente em lei, Norma Regulamentadora, norma técnica ou requisito obrigatório para empresas e profissionais.
Quando o trabalho envolver temas regulados, as referências legais correspondentes precisarão ser consideradas.
Assuntos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho, por exemplo, devem observar a legislação trabalhista e as Normas Regulamentadoras disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Questões de trânsito devem considerar, quando aplicável, o Código de Trânsito Brasileiro e as regulamentações do CONTRAN e da SENATRAN. Temas ambientais podem envolver competências federais, estaduais e municipais. Já exigências de prevenção e combate a incêndios dependem também da legislação e das normas do Corpo de Bombeiros da respectiva unidade da Federação.
Essa distinção ajuda a preservar o caráter técnico dos trabalhos das Câmaras sem atribuir às suas conclusões um efeito regulatório que elas não possuem.
Coordenação e organização dos trabalhos
Cada Câmara Temática será coordenada por um membro designado pelo presidente da ABS.
Conforme a Portaria, caberá ao coordenador convocar reuniões, organizar os trabalhos e apresentar relatórios ou propostas à Diretoria.
As reuniões poderão ocorrer de maneira presencial, virtual ou híbrida. A periodicidade ficará sob definição do coordenador da respectiva Câmara.
A possibilidade de encontros remotos facilita a participação de profissionais localizados em diferentes regiões e pode ampliar a diversidade de contribuições.
Há experiências semelhantes em estruturas públicas. Nas Câmaras Temáticas do Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos, por exemplo, há previsão de participação presencial e por videoconferência conforme a localização dos integrantes.
Embora essa referência não estabeleça qualquer obrigação para a ABS, ela demonstra como formatos híbridos podem apoiar o funcionamento de colegiados compostos por participantes de diferentes localidades.
Comitês de trabalho poderão apoiar projetos específicos
Além das Câmaras Temáticas, a Portaria prevê a possibilidade de criação de comitês de trabalho específicos.
Esses grupos poderão ser formados para desenvolver estudos, eventos, publicações ou projetos relacionados aos objetivos da Câmara correspondente.
O mecanismo permite que determinado projeto tenha uma equipe dedicada sem exigir que todas as atividades da Câmara se concentrem sobre a mesma tarefa.
Uma Câmara relacionada à prevenção de riscos, por exemplo, poderia manter uma agenda mais ampla de discussões e, paralelamente, instituir um comitê para trabalhar especificamente na organização de uma publicação, pesquisa ou evento.
O modelo de combinar estruturas permanentes com grupos temporários também aparece em iniciativas governamentais. O Programa Cidades Verdes Resilientes, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, utiliza uma estrutura de governança que contempla câmaras temáticas e grupos de trabalho destinados a assuntos específicos.
Trata-se novamente de uma referência externa, sem relação normativa com as regras internas da ABS.
Participação não será remunerada como regra geral
A Portaria nº 1/2026 estabelece que a participação nas Câmaras Temáticas será considerada de relevante interesse institucional e, como regra, não será remunerada.
O próprio ato prevê a possibilidade de exceção quando houver deliberação expressa da Diretoria.
Essa previsão deve ser considerada na organização de atividades que envolvam especialistas, representantes institucionais ou colaboradores externos, especialmente quando determinado projeto exigir condições específicas de participação.
Da discussão técnica à produção de conhecimento
O potencial das Câmaras Temáticas da ABS não está apenas na reunião de profissionais.
O resultado institucional tende a depender da capacidade de transformar debates em estudos, documentos, projetos, eventos, recomendações e outras entregas que possam ser utilizadas pela entidade e compartilhadas com seus públicos.
Organização de pautas, definição de responsabilidades, registro das discussões e acompanhamento das atividades são práticas que podem contribuir para esse processo.
Outras estruturas de governança também utilizam mecanismos para avaliar seus resultados. O ColaboraGov, por exemplo, desenvolveu instrumentos de avaliação de colegiados que consideram aspectos como conformação, ritos, coordenação executiva, comunicação e resultados.
Isso não significa que a ABS esteja obrigada a adotar a mesma metodologia. O exemplo demonstra apenas que a criação formal de um colegiado é uma etapa inicial e que seu funcionamento pode ser acompanhado a partir de objetivos e resultados concretos.
Intercâmbio de conhecimento como objetivo institucional
A fundamentação da Portaria nº 1/2026 relaciona as Câmaras à ampliação da participação de associados, especialistas, parceiros e convidados em temas estratégicos.
O documento também associa essa interação ao intercâmbio de conhecimentos, à inovação e ao fortalecimento institucional.
Essa proposta é coerente com atividades já apresentadas pela própria Agência Brasil de Segurança. Em seu site oficial, a entidade prevê a participação de associados em comitês técnicos e em atividades como cursos, seminários, congressos, palestras e webinars.
A criação das Câmaras Temáticas oferece, portanto, um instrumento formal adicional para estruturar debates e reunir diferentes experiências profissionais.
Quando essa participação é associada a objetivos definidos, fundamentação técnica e registro dos resultados, aumenta a possibilidade de transformar experiências individuais em conhecimento institucional.
A ABS já definiu quais Câmaras Temáticas serão criadas?
A Portaria nº 1/2026 estabelece as regras gerais e autoriza sua criação. Cada Câmara deverá ser formalmente instituída por Portaria ou Ato da Presidência, com definição de seus objetivos, integrantes e demais elementos previstos no documento.
O texto completo pode ser consultado na Portaria ABS nº 1/2026.
Quem poderá participar de uma Câmara Temática?
Poderão participar associados da ABS, representantes de empresas, profissionais convidados, representantes de instituições públicas ou privadas e outras pessoas cuja participação seja considerada pertinente aos objetivos da Câmara.
Informações gerais sobre participação e atividades institucionais também estão disponíveis no site da Agência Brasil de Segurança.
As Câmaras terão poder para criar normas ou obrigações legais?
Não é essa a função definida pela Portaria. As Câmaras possuem caráter consultivo, propositivo e colaborativo e poderão elaborar estudos, recomendações, pareceres, programas, projetos e sugestões.
Quando determinada matéria estiver sujeita à legislação ou regulamentação específica, devem ser consultadas as fontes oficiais competentes.
As reuniões precisam ser presenciais?
Não. A Portaria permite reuniões presenciais, virtuais ou híbridas. A periodicidade será definida pelo coordenador da respectiva Câmara.
As Câmaras poderão criar grupos para projetos determinados?
Sim. A Portaria permite a constituição de comitês de trabalho específicos para desenvolver estudos, eventos, publicações ou projetos vinculados aos objetivos da respectiva Câmara.
A participação será remunerada?
Como regra, não. A Portaria estabelece que a participação é de relevante interesse institucional e não será remunerada, salvo quando houver deliberação expressa da Diretoria da ABS.
Conclusão
A criação das Câmaras Temáticas da ABS estabelece um mecanismo formal para reunir conhecimento especializado, experiência profissional e participação institucional em torno de assuntos relacionados às diversas áreas de atuação da Agência Brasil de Segurança.
A Portaria ABS nº 1/2026 fornece a estrutura geral para que essas instâncias sejam criadas conforme as necessidades da entidade, com objetivos, integrantes e organização definidos em atos próprios.
Também abre espaço para que os trabalhos desenvolvidos resultem em estudos, propostas, pareceres, projetos, eventos e publicações.
A efetividade desse modelo dependerá da constituição de cada Câmara e da maneira como seus objetivos e atividades forem organizados. Ao estabelecer uma estrutura própria para discussão técnica e colaboração, a Agência Brasil de Segurança amplia as possibilidades de intercâmbio e produção de conhecimento em diferentes campos da prevenção e da segurança.