O Setembro Amarelo amplia o debate sobre saúde mental e prevenção do suicídio, mas, no ambiente profissional, essa discussão não deve ficar restrita a campanhas de conscientização.
Os riscos psicossociais na NR-1 passaram a ter menção expressa no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), reforçando a necessidade de analisar como a organização e as condições de trabalho podem afetar a saúde dos trabalhadores.
Em setembro de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região relacionou sua campanha de valorização da vida à prevenção dos riscos psicossociais. A publicação cita situações como sobrecarga, jornadas exaustivas, metas excessivas, assédio, conflitos profissionais e dificuldades de desconexão do trabalho.
O que mudou na NR-1 em relação aos riscos psicossociais?
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, aprovou uma nova redação para o capítulo 1.5 da NR-1. Após prorrogação estabelecida pela Portaria MTE nº 765/2025, essa redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a revisão aperfeiçoou as etapas de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, reforçou a participação dos trabalhadores e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO.
Isso não significa que a empresa deva realizar diagnósticos de transtornos mentais em seus empregados. A abordagem preventiva está direcionada aos fatores presentes no trabalho.
O Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 orienta que sejam identificadas e avaliadas as condições de trabalho capazes de representar perigo, para que medidas de prevenção possam ser adotadas.
Quais fatores de risco psicossociais podem estar presentes no trabalho?
Os fatores variam conforme atividade, setor, organização e características reais do trabalho. O próprio material técnico do MTE apresenta como exemplos excesso de demandas, falta de suporte ou apoio e assédio de qualquer natureza.
Outras situações que podem exigir avaliação incluem baixa autonomia, problemas de relacionamento, indefinição de papéis, dificuldades de comunicação, trabalho isolado e determinadas formas de organização das jornadas e das demandas.
A Organização Internacional do Trabalho também relaciona o ambiente psicossocial à forma como o trabalho é projetado, organizado e gerenciado. Carga de trabalho, tempo de trabalho, autonomia, apoio, clareza de funções e práticas organizacionais podem influenciar a segurança, a saúde e o desempenho.
A identificação de um fator de risco, porém, não autoriza concluir automaticamente que determinado trabalhador possui um transtorno mental ou que uma doença específica foi causada pelo trabalho. Avaliação de riscos ocupacionais e diagnóstico clínico são processos distintos.
Riscos psicossociais na NR-1 devem ser tratados dentro da gestão de riscos
O gerenciamento não termina com a aplicação de um questionário. O GRO é um processo de prevenção que envolve identificação de perigos, avaliação dos riscos, definição de medidas e acompanhamento dos controles adotados.
Quando houver obrigação de elaboração do PGR, sua documentação inclui, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.
Nos fatores psicossociais, conhecer o trabalho real é especialmente relevante. O MTE orienta que, quando forem utilizados questionários, sejam assegurados confiança e anonimato. Também destaca que eventuais ferramentas precisam ser adequadas às condições avaliadas e utilizadas por pessoas com competência para aplicar e interpretar o método.
A Fundacentro reforça uma abordagem voltada à análise da organização e da gestão do trabalho. Em maio de 2026, a instituição publicou diretrizes específicas para aplicação da NR-1 com inclusão dos riscos psicossociais, enfatizando a participação dos trabalhadores e a construção de medidas de proteção e promoção da saúde.
NR-1 e NR-17 precisam ser consideradas em conjunto
A avaliação desses fatores também se relaciona à ergonomia. O texto vigente da NR-1 determina que sejam consideradas as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O Manual do MTE indica a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) como instrumento aplicável às situações de trabalho. O documento ressalta ainda que a dispensa de elaboração do PGR prevista para determinadas microempresas e empresas de pequeno porte não significa, por si só, dispensa da AEP.
Por isso, o enquadramento de cada organização deve considerar seu porte, grau de risco, atividades, trabalhadores abrangidos e demais requisitos das Normas Regulamentadoras aplicáveis. Não é adequado transformar uma regra específica de dispensa em uma conclusão geral para todas as empresas.
Setembro Amarelo deve estimular uma prevenção que dure o ano inteiro
Campanhas educativas podem favorecer diálogo, acolhimento e acesso a informações, mas não substituem o gerenciamento das condições de trabalho.
A prevenção ocupacional exige observar como metas, demandas, jornadas, autonomia, apoio, comunicação, relações profissionais e processos de gestão funcionam na prática.
A Organização Mundial da Saúde recomenda que a prevenção dos riscos à saúde mental no trabalho inclua intervenções sobre as próprias condições e ambientes de trabalho.
A organização também destaca a participação dos trabalhadores e seus representantes na construção dessas ações.
Assim, palestras sobre saúde mental podem integrar uma estratégia mais ampla, mas não devem ser utilizadas como única resposta quando existem problemas estruturais na organização do trabalho.
Perguntas frequentes sobre riscos psicossociais na NR-1
A NR-1 exige avaliação dos riscos psicossociais?
A redação vigente do capítulo 1.5 determina expressamente que as condições de trabalho sejam consideradas no gerenciamento de riscos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A aplicação concreta deve observar o campo de aplicação das normas e as características da organização.
A empresa precisa avaliar a saúde mental individual de cada trabalhador?
Não é esse o objetivo do gerenciamento previsto na NR-1. A avaliação ocupacional deve identificar fatores de risco relacionados às condições e à organização do trabalho. Diagnósticos clínicos pertencem a outro campo de atuação.
Um questionário é suficiente para cumprir a NR-1?
Não necessariamente. Ferramentas podem contribuir para a avaliação, mas o processo precisa considerar as condições reais do trabalho, a adequação do método, a interpretação dos resultados e a adoção de medidas de prevenção.
Todo fator psicossocial identificado significa que existe doença ocupacional?
Não. A existência de um fator de risco não determina, isoladamente, diagnóstico, adoecimento ou nexo causal. Esses elementos não devem ser tratados como equivalentes.
O PGR deve ser atualizado quando forem encontrados riscos psicossociais?
Quando a organização está obrigada a elaborar o PGR, os riscos ocupacionais identificados e avaliados devem integrar o processo de gerenciamento, com as respectivas medidas de prevenção e acompanhamento.
Prevenção da saúde mental precisa fazer parte da gestão do trabalho
A inclusão expressa dos riscos psicossociais na NR-1 reforça uma visão preventiva que não atribui ao trabalhador, individualmente, toda a responsabilidade por lidar com pressões existentes no ambiente profissional.
Para empresas, gestores, SESMT, CIPA e profissionais de SST, o desafio é conhecer a realidade do trabalho, ouvir os trabalhadores, avaliar os fatores identificados e atuar sobre as causas que podem ser modificadas.
O Setembro Amarelo pode ampliar essa discussão, mas ambientes de trabalho seguros e saudáveis dependem de prevenção contínua durante todo o ano.