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REGULAMENTO PRÊMIO ABS DE PREVENÇÃO
E COMBATE A INCÊNDIOS E EMERGÊNCIAS 2010
Art. 1º - DO OBJETIVO
1.1) O
Prêmio ABS TOP DE prevenção e combate a incêndios e emergências têm como objetivo agraciar as empresas que comprovem adotar, de maneira ampla e continuada, ações prevencionistas, aqui denominadas de práticas de gestão, que proporcionaram a conquista de resultados comprovados na prevenção de incêndios e emergências, demonstrando a melhoria contínua na gestão refletida nas ações, em seus segmentos de negócio.
1.2) Fazem parte do Prêmio ABS na área de prevenção e combate a incêndios e emergências:
a) Prêmio ABS TOP de Gestão de Prevenção e Combate a Incêndios e Emergências:
concedido às empresas que comprovem possuir sistemas de gestão de prevenção e combate a incêndios e emergências capazes de produzir bons resultados que promovam a melhoria contínua dos resultados de prevenção, conforme disposto no Artigo 5º, alíneas 5.1.2 do presente regulamento. Como forma de incentivo à adoção e à melhoria continuada dos sistemas de gestão estruturados, a
ABS criou três categorias para essa premiação:
b1) Categoria ABS de PCIE
b2) Categoria Ouro; b2) Categoria
Prata; b3)
Categoria
Bronze.
1.3) Do período avaliado:
a)
Prêmio ABS TOP de Gestão de Prevenção e Combate a Incêndios e Emergências
- de 01 de janeiro de 2009 a 31 de
dezembro de 2009, sendo que o critério 5 (Resultados) da Tabela de Dados
Informativos será avaliado até a data da visita dos Examinadores na empresa.
Art. 2o – DA PARTICIPAÇÃO
2.1) Poderão participar destes prêmios todas as empresas
por meio da aceitação dos critérios de candidatura definidos no presente regulamento, expressando esse desejo formalmente à
presidência da
ABS – Agência Brasil de Segurança, por meio de formulário padrão de inscrição (Anexo 1);
2.2) As empresas que possuírem dois ou mais estabelecimentos poderão participar com cada um deles que, para efeito de inscrição e avaliação, serão considerados unidades autônomas.
Parágrafo Único – As empresas que se
inscreverem no
prêmio ABS TOP de Prevenção e Combate a Incêndios e Emergências
devem, obrigatoriamente, obedecer
ao disposto no parágrafo 5.2 e sua alínea.
Art. 3º - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
3.1)
As práticas e os resultados de gestão das empresas candidatas serão avaliadas
com base no disposto no
Anexo 2
do presente regulamento, em duas etapas. A primeira etapa será a de elaboração
de relatório técnico apresentando como a empresa atende a cada um dos
requisitos. Essa etapa é denominada Fase 1. A segunda etapa, denominada
Fase 2, se constitui de visita as instalações da empresa inscrita para
consolidação das informações prestadas no Relatório. Ambas as fases determinarão
a concessão do
prêmio ABS TOP de Prevenção e Combate a
Incêndios e Emergências
3.1.1)
Fase 1:
Nesta fase as empresas serão avaliadas por examinadores, com base no relatório
apresentado que deve atender as exigências descritas na
Tabela de Dados Informativos
(Anexo 2)
deste regulamento.
3.1.2)
Fase 2:
Consiste em visita a empresa, por até 3 (três) examinadores que, com base nas
informações prestadas no Relatório da Fase 1, verificarão o sistema de
gestão implantado. Após a visita, os examinadores emitirão um relatório,
destacando as pontuações obtidas. O relatório será encaminhado à Comissão
Julgadora cabendo a ela decidir sobre a categoria da premiação a que a empresa
fará jus.
3.1.2.1) Além da avaliação sobre o sistema de gestão, antes da decisão sobre a premiação, a
ABS fará uma verificação sobre a ocorrência de incêndios ou emergências sérias, com ou sem vítimas no período referente ao ano da avaliação (2009)
até a data da outorga da premiação, tanto aquelas que tenham envolvido efetivo próprio quanto efetivo de contratadas (terceiros). Esse procedimento tem como objetivo resguardar a integridade da premiação.
3.1.2.2) Após a cerimônia de premiação, as empresas participantes do Prêmio
receberão um relatório de avaliação de seu sistema de gestão que indicará os
pontos fortes e as oportunidades de melhoria identificadas.
3.2) A avaliação e análise das empresas
candidatas aos prêmios é conduzida por examinadores especialistas qualificados
no segmento de prevenção de acidentes e doenças no trabalho. O grupo é
coordenado por uma Comissão nomeada pela presidência da
ABS - Agência Brasil de
Segurança,
resguardados os conflitos de interesses ou vínculos das pessoas designadas com
as empresas que participam do processo de avaliação e que atendam ao disposto do
Artigo 5º, alínea 5.2.
3.3)
Todo o processo do prêmio será transcrito em atas e os formulários deste,
inclusive os de avaliação, utilizados pela Comissão Julgadora, serão mantidos à
disposição dos interessados até três meses após a entrega do(s) prêmio(s).
Art. 4º - DAS PREMIAÇÕES
4.1) Quanto à forma de
premiação fica estabelecido:
4.1.1) A empresa que participar das Fases 1 e 2 poderá ser agraciada com o
PRÊMIO ABS TOP DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E EMERGÊNCIAS,
representado por diploma ou troféu, nas categorias Bronze, Prata ou Ouro e ABS
de Segurança e Saúde no Trabalho. A premiação será de acordo com a pontuação
obtida na avaliação feita pelos examinadores, assim definida:
a)
Categoria ABS de PCIE: 350 a 500 pontos
b)
Categoria TOP BRONZE: 501 a 650 pontos
c)
Categoria TOP PRATA:
651 a 850 pontos
d)
Categoria TOP OURO:
Superior a 851 pontos
4.2) Os prêmios definidos na alínea
4.1 do artigo 4º serão entregues em cerimônia solene, em data previamente
anunciada, cuja participação das empresas agraciadas é facultativa.
a) A empresa que desejar tomar parte na Cerimônia de Premiação arcará
com os custos de sua participação.
b) A empresa que optar em não
participar da cerimônia de premiação receberá, via correio, após a
data da solenidade de entrega, o certificado referente à premiação alcançada,
gratuitamente
Saiba mais sobre a Cerimônia de Premiação
4.5) A omissão de informação
referente à ocorrência de acidentes típicos com vítimas fatais, tanto do efetivo
próprio como de contratadas, a qualquer momento, resultará na perda das
premiações obtidas e na proibição da participação em premiações futuras da ABS -
Agência Brasil de Segurança.
Art. 5º - DA APRESENTAÇÃO DOS DADOS INFORMATIVOS
5.1) Os dados informativos (vide
Anexo 2)
apresentados pelas empresas deverão ser encaminhados em relatórios, disposto(s)
em pasta(s) atendendo os quesitos definidos no presente regulamento; em três
vias idênticas.
5.1.1) Serão aceitos relatórios em meios
eletrônicos desde que gravados em PDF, devidamente travado com senha de
segurança que impeça a alteração de seus dados. Quando a empresa optar por esse
meio de informação deverá, também, encaminhar a
ABS - Agência Brasil de Segurança
um
relatório impresso, com igual teor do enviado em PDF.
5.1.2) Os relatórios deverão ser
encaminhados para a ABS - Agência Brasil de Segurança,
localizada na Rua Imaculada Conceição, 41, Conjunto 01, bairro Santa Cecília, CEP
01226-020, São Paulo/SP, conforme definido pelo cronograma do artigo 6º
deste regulamento.
5.2) A ABS realiza treinamento para as pessoas interessadas em
tornarem-se examinadores dos prêmios ou desejarem conhecer a metodologia de
avaliação adotada (Curso de Avaliação de Sistemas de Gestão - presencial ou
on-line). O referido treinamento está na grade de atividades realizadas pela
entidade e tem no conteúdo programático os quesitos apresentados na Tabela de
Dados Informativos (Anexo 2),
estabelecendo, inclusive, a forma de apresentação e os conceitos de avaliação
adotados pela comissão organizadora dos prêmios. Poderão participar desta
atividade profissionais prevencionistas que, em virtude de sua atuação na
prevenção de acidentes e doenças no trabalho, estejam aptos a examinar os
sistemas de gestão das empresas, conforme critérios e decisão da ABS.
5.2.1) Todas as empresas participantes
da premiação devem inscrever, pelo menos um de seus colaboradores, no Curso de
Avaliação de Sistemas de Gestão. Para facilitar a formação, é oferecido pela ABS
no sistema
presencial ou à
distância (on-line). Com base nesse treinamento o
participante terá melhores condições de entender corretamente os critérios do
Prêmio.
Art. 6º -CRONOGRAMA DAS ETAPAS
6.1) Envio da Ficha de Inscrição (Anexo
1):
até
16/08/2010.
6.2) Recebimento dos Trabalhos: até
16/08/2010.
6.3) Divulgação dos resultados - Fase 1: 31/08/2010.
6.4) Visita as empresas – a partir de 06/09/2010.
6.5) Solenidade de Premiação: novembro
de 2010.
Art. 7º - DA DIVULGAÇÃO
7.1) A divulgação dos resultados gerais é de responsabilidade da
ABS, e terá cobertura da mídia especializada em prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Essa divulgação ocorrerá durante e depois da premiação.
Art. 8º - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1) As inscrições das empresas para participação da Fase 1 do concurso se dará por meio do preenchimento do
formulário padrão de inscrição (Anexo 1).
8.2) As inscrições das empresas para participação da Fase 2 do concurso serão por meio da aceitação explícita dos critérios estabelecidos no presente regulamento quando da comunicação dos resultados da Fase 1, por correspondência enviada a
ABS e pagamento da taxa de adesão, respeitando-se os valores abaixo:
a) Até 250 trabalhadores
(próprios e terceiros) – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
b) De 251 a 1000 trabalhadores
(próprios e terceiros) – R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta
reais).
c) Acima de 1001 trabalhadores
(próprios e terceiros) – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
8.3) As
despesas de alimentação, transporte e hospedagem das visitas dos examinadores
correrão por conta da empresa avaliada.
8.4) A
ABS reserva-se o direito de alterar o cronograma do presente prêmio quando houver motivo de força maior.
8.5) As decisões da
comissão organizadora não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.
8.6) Os trabalhos encaminhados a
ABS serão destruídos após três meses da data de entrega da premiação ou, por desejo expresso das empresas participantes, devolvidos ao expedidor que custeará as despesas de remessa por SEDEX ou por outra forma conforme sua preferência devidamente formalizada.
8.7) A
Comissão Organizadora decidirá sobre situações não previstas no presente regulamento. |