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PRÊMIO ABS DE
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO – 2009
REGULAMENTO
Vide Alteração do
Art. 6º -CRONOGRAMA DAS ETAPAS em 01/07/2009
Art. 1º - DO OBJETIVO
1.1) Os Prêmios ABS na área de meio ambiente do trabalho têm como objetivo reconhecer as empresas que comprovem adotar, de maneira ampla e continuada, ações prevencionistas, aqui denominadas de práticas de gestão, que proporcionaram a conquista de melhores resultados na preservação de recursos naturais e na proteção ao meio ambiente, demonstrando a melhoria contínua na gestão, refletida nos seus resultados ambientais, em seus segmentos de negócio, no ano de 2008.
1.2) Fazem parte dos Prêmios
ABS na área de meio ambiente do trabalho:
a)
Prêmio ABS de Meio Ambiente do Trabalho; Concedido às empresas que comprovarem, por meio de relatos, a efetivação de práticas de gestão de meio ambiente do trabalho, de acordo com as regras estabelecidas no Artigo 3º, alínea 3.1, do presente regulamento.
b)
Prêmio TOP de Gestão de Meio Ambiente do Trabalho Concedido às empresas que comprovem possuir sistemas de gestão ambiental capazes de produzir bons resultados como demonstração da melhoria continua em meio ambiente do trabalho, conforme disposto no Artigo 3º, alíneas 3.1 e 3.2 do presente regulamento. Como forma de incentivo à melhoria contínua dos
sistemas estruturados de Gestão de
MAT, a ABS criou três categorias de premiação:
b1) Categoria
Ouro;
b2) Categoria
Prata;
b3) Categoria
Bronze.
1.3) Do período avaliado:
a) Prêmio ABS de MAT - de
1o de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
b) Prêmio TOP de Gestão em Meio Ambiente do Trabalho - de
1o de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de
2008, sendo que o critério 5 (Resultados) da Tabela de Dados Informativos será avaliado até a data da visita dos
examinadores na empresa.
Art. 2o – DA PARTICIPAÇÃO
2.1) Poderão participar destes prêmios todas as empresas, por meio da aceitação dos critérios de candidatura definidos no presente regulamento, expressando esse desejo formalmente à
presidência da ABS (Agência Brasil de Segurança), por meio de formulário padrão de inscrição (Anexo 1);
2.2) As empresas que possuírem dois ou mais estabelecimentos deverão participar com cada um deles separadamente que, para efeito de inscrição e avaliação, serão consideradas empresas distintas.
Parágrafo Único – As empresas que se inscreverem
nos
Prêmios ABS de MAT devem, obrigatoriamente, obedecer ao disposto no parágrafo 5.2 e sua alínea.
Art. 3º - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
3.1) As práticas e os resultados de gestão das empresas candidatas serão avaliadas com base no disposto no
Anexo 2 do presente regulamento, em duas etapas. A primeira etapa, denominada
Fase 1, determinará a concessão do Prêmio ABS de Meio Ambiente do Trabalho (Artigo 4º, alínea 4.1, subitem 4.1.1). A segunda etapa, denominada
Fase 2, determinará a concessão do Prêmio TOP em Gestão de Meio Ambiente do Trabalho. Para participar da
Fase 2 a empresa obrigatoriamente deverá atender ao disposto no artigo
3º, alínea 3.1.2.
3.1.1)
Fase 1: Nesta fase as empresas serão avaliadas por
examinadores, com base no relatório apresentado que deve atender as exigências descritas na
Tabela de Dados Informativos (Anexo 2) deste regulamento. As empresas que alcançarem, no mínimo, 350 (trezentos e cinquenta) pontos nesta etapa conquistam o
Prêmio ABS de Meio Ambiente do Trabalho.
3.1.2) Fase 2: As empresas que atingirem pelo menos 501 (quinhentos e um) pontos na
Fase 1 estarão qualificadas para a Fase 2. A empresa, se optar por isso (conforme disposto no item 4.1.2.1 deste regulamento), será visitada por até 3 (três)
examinadores que, com base nas informações prestadas na Fase 1, examinarão o sistema de gestão implantado.
Então, a pontuação obtida na
Fase 1 poderá ser, então, ratificada ou retificada. Após a visita, os Examinadores
emitirão um relatório, destacando as pontuações obtidas, que será encaminhado à Comissão Julgadora cabendo a ela decidir sobre a
premiação TOP em Gestão de Meio Ambiente do Trabalho.
3.1.2.1) Além da avaliação sobre o sistema de gestão, antes da decisão sobre a premiação, a
ABS fará uma verificação sobre a ocorrência de acidentes ambientais, no período referente à avaliação. Esse procedimento tem como objetivo resguardar a integridade da premiação.
3.1.2.2) As empresas participantes da
Fase 2 do Prêmio receberão um relatório de avaliação de seu sistema de gestão que indicará os pontos fortes e as oportunidades de melhoria identificadas, após a cerimônia de premiação.
3.2) A avaliação e análise das empresas candidatas aos prêmios é conduzida por
examinadores especialistas qualificados no segmento de preservação do meio ambiente do trabalho, coordenados por uma
comissão avaliadora nomeada pela presidência da ABS, resguardados os conflitos de interesses ou vínculos das pessoas designadas com as empresas que participam do processo de avaliação e que atendam ao disposto do Artigo 5º, alínea 5.2.
3.3) Todo o processo do prêmio será transcrito em atas e os formulários deste, inclusive os de avaliação, utilizados pela
comissão avaliadora, serão mantidos à disposição dos interessados até três meses após a entrega do(s) prêmio(s).
Art. 4º - DAS PREMIAÇÕES
4.1) Quanto à forma de premiação fica estabelecido:
4.1.1) O
PRÊMIO ABS DE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, representado por diploma ou troféu, será concedido à empresa que obtiver resultado superior ou igual a 350 (trezentos e cinqüenta) pontos na avaliação da Fase 1.
4.1.2) A empresa que participar na Fase 2 (deverá ter obtido, na Fase 1, resultado superior ou igual a 501 pontos) poderá ser agraciada com o
PRÊMIO TOP DE GESTÃO DE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, representado por diploma ou troféu, nas categorias
Bronze, Prata ou Ouro, de acordo com a pontuação obtida na avaliação feita pelos
examinadores na visita à empresa, assim definida:
a)
Categoria TOP BRONZE: 501 a 650 pontos
b)
Categoria TOP PRATA: 651 a 850 pontos
c)
Categoria TOP OURO: Superior a 851 pontos
4.1.2.1) As empresas que forem classificadas na
Fase 1 para participarem da Fase 2 serão consultadas quanto à continuação da avaliação, quando deverão revalidar a sua inscrição para concorrer ao
Premio TOP de Meio Ambiente do Trabalho, considerando o que determina o artigo 8o deste regulamento.
4.2) Os prêmios
definidos na alínea 4.1 do artigo 4º serão entregues em cerimônia solene, em
data previamente anunciada, cuja participação das empresas agraciadas é
facultativa.
a) A empresa que desejar tomar parte na Cerimônia de Premiação arcará
com os custos de sua participação.
b) A empresa que
optar em não participar da cerimônia de premiação receberá, via
correio, após a data da solenidade de entrega, o certificado referente à
premiação alcançada, gratuitamente.
Saiba mais sobre a Cerimônia de Premiação
4.5) A omissão de informação a qualquer momento referente à ocorrência de acidentes ambientais, no período, estipulado no Artigo 1º, alínea 1.3, resultará na perda das premiações obtidas e na proibição da participação em premiações futuras da
ABS - Agência Brasil de Segurança.
Art. 5º - DA APRESENTAÇÃO DOS DADOS INFORMATIVOS
5.1) Os dados informativos (Anexo 2) apresentados pelas empresas deverão ser encaminhados em relatórios encadernados com, no máximo 100 (cem) páginas, em três vias de igual teor, disposto(s) em pasta(s) atendendo os quesitos definidos no presente regulamento.
5.1.1) Não serão aceitos relatórios em meios eletrônicos (CD-Rom ou E-mail).
5.1.2) Os relatórios deverão ser encaminhados para a
ABS - Agência Brasil de Segurança,
localizada na
Rua Imaculada Conceição, 41, Conjunto 01, bairro Santa Cecília, CEP 01226-020, São Paulo/SP, conforme definido pelo cronograma do artigo 6º deste regulamento.
5.2) A ABS realiza treinamento para as pessoas interessadas em tornarem-se
examinadores dos prêmios ou desejarem conhecer a metodologia de avaliação adotada (Curso de Avaliação de Sistemas de Gestão -
presencial ou on-Line). O referido treinamento está na grade de atividades realizadas pela entidade e tem no conteúdo programático os quesitos apresentados na
Tabela de Dados Informativos (Anexo 2), estabelecendo, inclusive, a forma de apresentação e os conceitos de avaliação adotados pela
comissão organizadora dos prêmios. Poderão participar desta atividade, profissionais prevencionistas que, em virtude de sua atuação na preservação do meio ambiente do trabalho, estejam aptos a examinar os sistemas de gestão das empresas, conforme critérios e decisão da
ABS.
5.2.1) Todas as empresas participantes
da premiação devem inscrever, pelo menos um de seus colaboradores, no Curso de
Avaliação de Sistemas de Gestão. Para facilitar a formação, é oferecido pela ABS
no sistema
presencial ou à
distância (on-line). Com base nesse treinamento o
participante terá melhores condições de entender corretamente os critérios do
Prêmio.
Art. 6º -CRONOGRAMA DAS ETAPAS
6.1) Envio da Ficha de Inscrição (Anexo
1):
até 18/09/2009.
6.2) Recebimento dos Trabalhos: até 18/09/2009.
6.3) Divulgação dos resultados - Fase 1: 30/09/2009.
6.4) Visita as empresas classificadas para a Fase 2 – a partir de 30/09/2009.
6.5) Divulgação dos resultados da
Fase 2: até
30/10/2009.
6.6) Solenidade de Premiação: 3 de dezembro
de 2009.
Art. 7º - DA DIVULGAÇÃO
7.1) A divulgação dos resultados gerais é de responsabilidade da
ABS, e terá cobertura da mídia especializada em meio ambiente do trabalho. Essa divulgação ocorrerá durante e depois da premiação.
Art. 8º - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1) As inscrições das empresas para participação da
Fase 1 do prêmio será por meio do preenchimento do
Formulário Padrão de Inscrição (Anexo 1).
8.2) A inscrição das empresas para participação da
Fase 2 do Prêmio se dará por meio da aceitação explícita dos critérios estabelecidos no presente regulamento quando da comunicação dos resultados da Fase 1, por correspondência enviada a
ABS e pagamento da taxa de adesão, respeitando-se os valores abaixo:
a) Até 250 trabalhadores (próprios e terceiros) –
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
b) De 251 a 1000 trabalhadores (próprios e terceiros) –
R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta reais).
c) Acima de 1001 trabalhadores (próprios e terceiros) –
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
8.3) As despesas de alimentação, transporte e hospedagem com as visitas dos
examinadores correrão por conta da empresa avaliada.
8.4) A ABS reserva-se o direito de alterar o cronograma do presente
prêmio quando houver motivo de força maior.
8.5) As decisões da comissão
organizadora não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.
8.6) Os trabalhos encaminhados a
ABS serão destruídos após três meses da data de entrega da premiação ou, por desejo expresso das empresas participantes, devolvidos ao expedidor que custeará as despesas de remessa pelo correio ou por outra forma conforme sua preferência, devidamente formalizada.
8.7) A Comissão Organizadora
decidirá sobre situações não previstas no presente regulamento.
Formulário Padrão de Inscrição (Anexo 1)
Tabela de Dados Informativos
(Anexo 2) |