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REGULAMENTO PRÊMIO ABS DE PREVENÇÃO
E COMBATE A INCÊNDIOS E EMERGÊNCIAS 2009
Vide Alteração do
Art. 6º -CRONOGRAMA DAS ETAPAS em 01/07/2009
Art. 1º - DO OBJETIVO
1.1) O
Prêmio ABS na área de prevenção e combate a incêndios e emergências têm como objetivo agraciar as empresas que comprovem adotar, de maneira ampla e continuada, ações prevencionistas, aqui denominadas de práticas de gestão, que proporcionaram a conquista de resultados comprovados na prevenção de incêndios e emergências, demonstrando a melhoria contínua na gestão refletida nas ações, em seus segmentos de negócio.
1.2) Fazem parte do Prêmio ABS na área de prevenção e combate a incêndios e emergências:
a) Prêmio ABS de Prevenção e Combate a Incêndios e Emergências; Concedido as empresa que comprovarem, por meio de relatos, a efetivação de práticas de gestão, de acordo com as regras estabelecidas no Artigo 5º, alínea 5.1.1, do presente regulamento.
b) Prêmio TOP de Gestão de Prevenção e Combate a Incêndios e Emergências:
concedido às empresas que comprovem possuir sistemas de gestão de prevenção e combate a incêndios e emergências capazes de produzir bons resultados que promovam a melhoria contínua dos resultados de prevenção, conforme disposto no Artigo 5º, alíneas 5.1.2 do presente regulamento. Como forma de incentivo à adoção e à melhoria continuada dos sistemas de gestão estruturados, a
ABS criou três categorias para essa premiação:
b1) Categoria Ouro; b2) Categoria
Prata; b3)
Categoria
Bronze.
1.3) Do período avaliado:
a)
Prêmio ABS de Prevenção e Combate a Incêndios e Emergências
- de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2008
b)
Prêmio TOP de Gestão de Prevenção e Combate a Incêndios e Emergências
- de 01 de janeiro de 2008 a 31 de
dezembro de 2008, sendo que o critério 5 (Resultados) da Tabela de Dados
Informativos será avaliado até a data da visita dos Examinadores na empresa.
Art. 2o – DA PARTICIPAÇÃO
2.1) Poderão participar destes prêmios todas as empresas, de conformidade com o grupo de cada categoria que estejam enquadradas (artigo 3º), através da aceitação dos critérios de candidatura definidos no presente regulamento, expressando esse desejo formalmente à
presidência da
ABS – Agência Brasil de Segurança, por meio de formulário padrão de inscrição (Anexo 1);
2.2) As empresas que possuírem dois ou mais estabelecimentos poderão participar com cada um deles que, para efeito de inscrição e avaliação, serão considerados unidades autônomas.
Parágrafo Único – As empresas que se
inscreverem no
prêmio ABS de Prevenção e Combate a Incêndios e Emergências
devem, obrigatoriamente, obedecer
ao disposto no parágrafo 5.2 e sua alínea.
Art. 3º - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
3.1) As práticas e os resultados de gestão das empresas candidatas serão
avaliadas com base no disposto no
Anexo 2 do presente regulamento, em duas etapas. A primeira etapa, denominada
Fase 1, determinará a outorga do Prêmio ABS de Prevenção e Combate a Incêndios e Emergências (Artigo 5º, alínea 5.1, subitem 5.1.1). A segunda etapa, denominada
Fase 2, determinará a outorga do Prêmio TOP
em de Prevenção e Combate a Incêndios e Emergências. Para participar da Fase 2 a empresa obrigatoriamente deverá ter sido aprovada na
Fase 1.
3.1.1) Fase 1: Nesta fase as empresas serão avaliadas por um grupo de examinadores, com base no relatório apresentado que deve atender as exigências descritas na
Tabela de Dados Informativos (Anexo 2)
deste regulamento. As empresas que alcançarem, no mínimo, 350 (trezentos e cinquenta) pontos nesta etapa serão agraciadas com o Prêmio ABS de Prevenção e Combate a Incêndios e Emergências.
3.1.2) Fase 2: As empresas que atingirem pelo menos 501 (quinhentos e um) pontos na Fase 1 estarão classificadas para participar desta fase. A empresa será, então, visitada por um grupo de até 3 (três)
examinadores que, com base nas informações prestadas na Fase 1, examinarão o sistema de gestão implantado.
Então, a pontuação obtida na
Fase 1 poderá ser, então, ratificada ou retificada. Após a visita, o grupo de
examinadores emitirá um relatório, destacando as pontuações obtidas, que será encaminhado à
comissão avaliadora cabendo a ela decidir sobre a premiação TOP em Gestão de Prevenção e Combate a Incêndios e Emergências.
3.1.2.1) Além da avaliação sobre o sistema de gestão, antes da decisão sobre a premiação, a
ABS fará uma verificação sobre a ocorrência de incêndios ou emergências sérias, com ou sem vítimas no período referente ao ano da avaliação (2008)
até a data da outorga da premiação, tanto aquelas que tenham envolvido efetivo próprio quanto efetivo de contratadas (terceiros). Esse procedimento tem como objetivo resguardar a integridade da premiação.
3.1.2.2) Após
a cerimônia de premiação as empresas participantes da
Fase 2 do Prêmio ABS receberão um relatório de avaliação de seu sistema de gestão que indicará os pontos fortes e as oportunidades de melhoria identificadas, após a cerimônia de premiação.
3.2) A avaliação e análise das empresas candidatas aos prêmios é conduzida por um grupo de
examinadores especialistas qualificados no segmento de prevenção e combate a incêndios e emergências, coordenados por uma
comissão nomeada pela presidência da ABS, resguardada os conflitos de interesses ou vínculos das pessoas designadas com as empresas que participam do processo de avaliação e que atendam ao disposto do Artigo 6º, alínea 6.2.
3.3) Todo o processo do
Prêmio ABS será transcrito em atas e os formulários deste, inclusive os de avaliação, utilizados pela
comissão de avaliação, serão mantidos à disposição dos interessados até três meses após a entrega do(s) prêmio(s).
Art. 4º - DAS PREMIAÇÕES
4.1) Quanto à forma de
premiação fica estabelecido:
4.1.1) O PRÊMIO ABS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E EMERGÊNCIAS, representado por diploma ou troféu, será concedido a empresa que obtiver resultado superior ou igual a 350 (trezentos e cinquenta) pontos na avaliação da Fase 1, em cada um dos grupos de cada categoria.
4.1.2) O PRÊMIO TOP DE GESTÃO
EM PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E EMERGÊNCIAS, representado por
diploma ou troféu, nas categorias Bronze, Prata ou Ouro, será entregue
às empresas que participarem na Fase 2 e que tenham obtido, na Fase 1, resultado superior ou igual a 501 pontos, de acordo com a pontuação obtida na avaliação presencial desta fase, assim definida:
a) Categoria TOP BRONZE: 501 a 650 pontos
b) Categoria TOP PRATA: 651 a 850 pontos
c) Categoria TOP OURO: Superior a 851 pontos
4.1.2.1) As empresas que forem classificadas na Fase 1 para participarem da Fase 2 serão consultadas quanto à continuação da avaliação, quando deverão revalidar a sua inscrição para concorrer ao
Prêmio TOP em Gestão de Prevenção e Combate a Incêndios e Emergências.
4.2) Os prêmios definidos na alínea
4.1 do artigo 4º serão entregues em cerimônia solene, em data previamente
anunciada, cuja participação das empresas agraciadas é facultativa.
a) A empresa que desejar tomar parte na Cerimônia de Premiação arcará
com os custos de sua participação.
b) A empresa que optar em não
participar da cerimônia de premiação receberá, via correio, após a
data da solenidade de entrega, o certificado referente à premiação alcançada,
gratuitamente
Saiba mais sobre a Cerimônia de Premiação
4.5) A omissão de informação
referente à ocorrência de acidentes típicos com vítimas fatais, tanto do efetivo
próprio como de contratadas, a qualquer momento, resultará na perda das
premiações obtidas e na proibição da participação em premiações futuras da ABS -
Agência Brasil de Segurança.
Art. 5º - DA APRESENTAÇÃO DOS DADOS INFORMATIVOS
5.1) Os dados informativos (vide
Anexo 2)
apresentados pelas empresas deverão ser encaminhados em relatórios, disposto(s)
em pasta(s) atendendo os quesitos definidos no presente regulamento; em três
vias idênticas.
5.1.1) Não serão aceitos
relatórios em meios eletrônicos (CD-Rom ou E-mail).
5.1.2) Os relatórios deverão ser
encaminhados para a ABS - Agência Brasil de Segurança,
localizada na Rua Imaculada Conceição, 41, Conjunto 01, bairro Santa Cecília, CEP
01226-020, São Paulo/SP, conforme definido pelo cronograma do artigo 6º
deste regulamento.
5.2) A ABS realiza treinamento para as pessoas interessadas em
tornarem-se examinadores dos prêmios ou desejarem conhecer a metodologia de
avaliação adotada (Curso de Avaliação de Sistemas de Gestão - presencial ou
on-line). O referido treinamento está na grade de atividades realizadas pela
entidade e tem no conteúdo programático os quesitos apresentados na Tabela de
Dados Informativos (Anexo 2),
estabelecendo, inclusive, a forma de apresentação e os conceitos de avaliação
adotados pela comissão organizadora dos prêmios. Poderão participar desta
atividade profissionais prevencionistas que, em virtude de sua atuação na
prevenção de acidentes e doenças no trabalho, estejam aptos a examinar os
sistemas de gestão das empresas, conforme critérios e decisão da ABS.
5.2.1) Todas as empresas participantes
da premiação devem inscrever, pelo menos um de seus colaboradores, no Curso de
Avaliação de Sistemas de Gestão. Para facilitar a formação, é oferecido pela ABS
no sistema
presencial ou à
distância (on-line). Com base nesse treinamento o
participante terá melhores condições de entender corretamente os critérios do
Prêmio.
Art. 6º -CRONOGRAMA DAS ETAPAS
6.1) Envio da Ficha de Inscrição (Anexo
1):
até
31/08/2009.
6.2) Recebimento dos Trabalhos: até
31/08/2009.
6.3) Divulgação dos resultados - Fase 1: 12/09/2009.
6.4) Visita as empresas classificadas para a Fase 2 – a partir de 15/09/2009.
6.5) Divulgação dos resultados da
Fase 2: até
30/10/2009.
6.6) Solenidade de Premiação: 3 de dezembro
de 2009.
Art. 7º - DA DIVULGAÇÃO
7.1) A divulgação dos resultados gerais é de responsabilidade da
ABS, e terá cobertura da mídia especializada em prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Essa divulgação ocorrerá durante e depois da premiação.
Art. 8º - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1) As inscrições das empresas para participação da Fase 1 do concurso se dará por meio do preenchimento do
formulário padrão de inscrição (Anexo 1).
8.2) As inscrições das empresas para participação da Fase 2 do concurso serão por meio da aceitação explícita dos critérios estabelecidos no presente regulamento quando da comunicação dos resultados da Fase 1, por correspondência enviada a
ABS e pagamento da taxa de adesão, respeitando-se os valores abaixo:
a) Até 250 trabalhadores
(próprios e terceiros) – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
b) De 251 a 1000 trabalhadores
(próprios e terceiros) – R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta
reais).
c) Acima de 1001 trabalhadores
(próprios e terceiros) – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
8.3) As
despesas de alimentação, transporte e hospedagem das visitas dos examinadores
correrão por conta da empresa avaliada.
8.4) A
ABS reserva-se o direito de alterar o cronograma do presente prêmio quando houver motivo de força maior.
8.5) As decisões da
comissão organizadora não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.
8.6) Os trabalhos encaminhados a
ABS serão destruídos após três meses da data de entrega da premiação ou, por desejo expresso das empresas participantes, devolvidos ao expedidor que custeará as despesas de remessa por SEDEX ou por outra forma conforme sua preferência devidamente formalizada.
8.7) A
Comissão Organizadora decidirá sobre situações não previstas no presente regulamento. |