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REGULAMENTO DOS PRÊMIOS ABS DE SST – 2009

REGULAMENTO

 

 

Art. 1º - DO OBJETIVO

 

1.1) Os Prêmios ABS na área de segurança e saúde no trabalho têm como objetivo reconhecer as empresas que comprovem adotar, de maneira ampla e continuada, ações prevencionistas, aqui denominadas de práticas de gestão, que proporcionaram a conquista de melhores resultados na prevenção de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando a melhoria contínua na gestão, refletida nos seus resultados ocupacionais, em seus segmentos de negócio, no ano de 2008.

 

1.2) Fazem parte dos Prêmios ABS na área de segurança e saúde no trabalho:

 

a) Prêmio ABS de Segurança e Saúde no Trabalho;
Concedido às empresas que comprovarem, por meio de relatos, a efetivação de práticas de gestão de segurança e saúde no trabalho, de acordo com as regras estabelecidas no Artigo 3º, alínea 3.1, do presente regulamento.

 

b) Prêmio TOP de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
Concedido às empresas que comprovem possuir sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho capazes de produzir bons resultados como demonstração da melhoria contínua em segurança e saúde no trabalho, conforme disposto no Artigo 3º, alíneas 3.1 e 3.2 do presente regulamento. Como forma de incentivo à melhoria continuada dos Sistemas de Gestão de SST estruturados, a ABS criou três categorias de premiação:

 

b1) Ouro;

b2) Prata;

b3) Bronze.

 

c) Título Mérito em Segurança e Saúde no Trabalho

Concedido às empresas devidamente inscritas (Artigo 2º, alínea 2.1) e que estejam participando dos prêmios na área de segurança e saúde no trabalho. Para receber esse título deverão comprovar a redução da taxa de frequência na ocorrência de acidentes do trabalho nos últimos três anos consecutivos, de um ano para o outro (de 2006 para 2007 e de 2007 para 2008).

 

1.3) Do período avaliado:

 

a) Prêmio ABS de SST - de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2008

 

b) Prêmio TOP de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho - de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008, sendo que o critério 5 (Resultados) da Tabela de Dados Informativos será avaliado até a data da visita dos examinadores na empresa.

 

c) Título de Mérito de Segurança e Saúde no Trabalho - de 01 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008

 

Art. 2o – DA PARTICIPAÇÃO

 

2.1) Poderão participar destes prêmios todas as empresas, por meio da aceitação dos critérios de candidatura definidos no presente regulamento, expressando esse desejo formalmente à presidência da ABS (Agência Brasil de Segurança), por meio de formulário padrão de inscrição (Anexo 1);

 

2.2) As empresas que tenham tido acidentes típicos com vítimas fatais, tanto do efetivo próprio como de contratadas, no ano avaliado (2008) até a data da premiação, serão desclassificadas das premiações.

 

2.3) As empresas que possuírem dois ou mais estabelecimentos deverão participar com cada um deles separadamente que, para efeito de inscrição,  avaliação e premiação, serão consideradas empresas distintas.

 

Parágrafo Único – As empresas que se inscreverem aos Prêmios ABS de SST devem, obrigatoriamente, obedecer ao disposto no parágrafo 5.2 e sua alínea.

 

Art. 3º - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

 

3.1) As práticas e os resultados de gestão das empresas candidatas serão avaliadas com base no disposto no Anexo 2 do presente regulamento, em duas etapas. A primeira etapa, denominada Fase 1, determinará a concessão do Prêmio ABS de Segurança e Saúde no Trabalho (Artigo 4º, alínea 4.1, subitem 4.1.1). A segunda etapa, denominada Fase 2, determinará a concessão do Prêmio TOP em Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Para participar da Fase 2 a empresa obrigatoriamente deverá atender ao disposto no artigo , alínea 3.1.2.

 

3.1.1) Fase 1: Nesta fase as empresas serão avaliadas por examinadores, com base no relatório apresentado que deve atender as exigências descritas na Tabela de Dados Informativos (Anexo 2) deste regulamento. As empresas que alcançarem, no mínimo, 350 (trezentos e cinquenta) pontos nesta etapa conquistam o Prêmio ABS de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

3.1.2) Fase 2: As empresas que atingirem pelo menos 501 (quinhentos e um) pontos na Fase 1 estarão qualificadas para a Fase 2. A empresa, se optar por isso (conforme disposto no item 4.1.2.1 deste regulamento), será visitada por até 3 (três) examinadores que, com base nas informações prestadas na Fase 1, verificarão o sistema de gestão implantado. Então, a pontuação obtida na Fase 1 poderá ser, então, ratificada ou retificada. Após a visita, os examinadores emitirão um relatório, destacando as pontuações obtidas. O relatório será encaminhado à Comissão Julgadora cabendo a ela decidir sobre a premiação TOP em Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

3.1.2.1) Além da avaliação sobre o sistema de gestão, antes da decisão sobre a premiação, a ABS fará uma verificação sobre a ocorrência de acidentes típicos com vitimas, fatais no período referente à avaliação, tanto envolvendo efetivo próprio quanto efetivo de contratadas. Esse procedimento tem como objetivo resguardar a integridade da premiação.

 

3.1.2.2) Após a cerimônia de premiação, as empresas participantes da Fase 2 do Prêmio receberão um relatório de avaliação de seu sistema de gestão que indicará os pontos fortes e as oportunidades de melhoria identificadas.

 

3.2) A avaliação e análise das empresas candidatas aos prêmios é conduzida por examinadores especialistas qualificados no segmento de prevenção de acidentes e doenças no trabalho. O grupo é coordenado por uma Comissão nomeada pela presidência da ABS, resguardados os conflitos de interesses ou vínculos das pessoas designadas com as empresas que participam do processo de avaliação e que atendam ao disposto do Artigo 5º, alínea 5.2.

 

3.3) Todo o processo do prêmio será transcrito em atas e os formulários deste, inclusive os de avaliação, utilizados pela Comissão Julgadora, serão mantidos à disposição dos interessados até três meses após a entrega do(s) prêmio(s).

 

Art. 4º - DAS PREMIAÇÕES

 

4.1) Quanto à forma de premiação fica estabelecido:

 

4.1.1) O PRÊMIO ABS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, representado por diploma ou troféu, será concedido à empresa que obtiver resultado superior ou igual a 350 (trezentos e cinquenta) pontos na avaliação da Fase 1.

 

4.1.2) A empresa que participar na Fase 2 (deverá ter obtido, na Fase 1, resultado superior ou igual a 501 pontos) poderá ser agraciada com o PRÊMIO TOP DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, representado por diploma ou troféu, nas categorias Bronze, Prata ou Ouro. A premiação será de acordo com a pontuação obtida na avaliação feita pelos examinadores durante visita à empresa, assim definida:

 

a) Categoria TOP BRONZE: 501 a 650 pontos

 

b) Categoria TOP PRATA: 651 a 850 pontos

 

c) Categoria TOP OURO: Superior a 851 pontos

 

4.1.2.1) As empresas que forem classificadas na Fase 1 para participarem da Fase 2 serão consultadas quanto à continuação da avaliação, quando deverão revalidar a sua inscrição para concorrer ao Premio TOP de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho, considerando o que determina o artigo 8o deste regulamento.

 

4.1.3) Receberão o título Mérito em Segurança e Saúde no Trabalho as empresas devidamente inscritas (Artigo 2º, alínea 2.1) e que tenham concorrido aos prêmios na área de segurança e saúde no trabalho. Para receber esse título deverão comprovar ter obtido, nos últimos três anos consecutivos (de 2006 para 2007 e de 2007 para 2008), redução da taxa de frequência na ocorrência de acidentes do trabalho, na ordem de no mínimo 27 % no período mencionado, conforme descrito no artigo 5o, alínea 5.3 deste regulamento.

 

4.2) Os Prêmios definidos na alínea 4.1 do artigo 4º serão entregues em cerimônia solene, em data previamente anunciada, cuja participação das empresas agraciadas é facultativa.

a) A empresa que desejar tomar parte na Cerimônia de Premiação arcará com os custos de sua participação.

 

b) A empresa que optar em não participar da cerimônia de premiação receberá, via correio, após a data da solenidade de entrega, o Diploma referente à premiação alcançada, gratuitamente.

Saiba mais sobre a Cerimônia de Premiação

4.5) A omissão de informação referente à ocorrência de acidentes típicos com vítimas fatais, tanto do efetivo próprio como de contratadas, a qualquer momento, resultará na perda das premiações obtidas e na proibição da participação em premiações futuras da ABS (Agência Brasil de Segurança).

 

Art. 5º - DA APRESENTAÇÃO DOS DADOS INFORMATIVOS

 

5.1) Os dados informativos (vide Anexo 2) apresentados pelas empresas deverão ser encaminhados em relatórios encadernados com, no máximo 100 (cem) páginas, em três vias de igual teor, disposto(s) em pasta(s) atendendo os quesitos definidos no presente regulamento.

 

5.1.1) Não serão aceitos relatórios em meios eletrônicos (CD-Rom ou E-mail).

 

5.1.2) Os relatórios deverão ser encaminhados para a ABS (Agência Brasil de Segurança), localizada a Rua Imaculada Conceição, 41, Conjunto 01, bairro Santa Cecília, CEP 01226-020, São Paulo/SP, conforme definido pelo cronograma do artigo 6º deste regulamento.

 

5.2) A ABS realiza treinamento para as pessoas interessadas em tornarem-se examinadores dos prêmios ou desejarem conhecer a metodologia de avaliação adotada (Curso de Avaliação de Sistemas de Gestão - presencial ou on-Line). O referido treinamento está na grade de atividades realizadas pela entidade e tem no conteúdo programático os quesitos apresentados na Tabela de Dados Informativos (Anexo 2), estabelecendo, inclusive, a forma de apresentação e os conceitos de avaliação adotados pela comissão organizadora dos prêmios. Poderão participar desta atividade profissionais prevencionistas que, em virtude de sua atuação na prevenção de acidentes e doenças no trabalho, estejam aptos a examinar os sistemas de gestão das empresas, conforme critérios e decisão da ABS.

 

5.2.1) Todas as empresas participantes da premiação devem inscrever, pelo menos um de seus colaboradores, no Curso de Avaliação de Sistemas de Gestão. Para facilitar a formação, é oferecido pela ABS no sistema presencial ou à distância (on-line). Com base nesse treinamento o participante terá melhores condições de entender corretamente os critérios do Prêmio.

 

5.3) Para atender o que está disposto no artigo 4º, alínea 4.1.3, as empresas que concorrerem ao título Mérito em Segurança e Saúde no Trabalho deverão apresentar a(s) planilha(s) de cálculo de taxa de frequência (conforme estabelece a NBR 14.280 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas), mês a mês, bem como o consolidado de cada ano, referente ao período de 2006, 2007 e 2008, comprovando a efetiva redução de 27% na ocorrência de acidentes com afastamento superior ou igual a 15 (quinze dias), no período compreendido pelo triênio mencionado.

 

Art. 6º -CRONOGRAMA DAS ETAPAS

 

6.1) Envio da Ficha de Inscrição (Anexo 1): até 18/09/2009.

 

6.2) Recebimento dos Trabalhos: até 18/09/2009.

 

6.3) Divulgação dos resultados - Fase 1: 30/09/2009.

 

6.4) Visita as empresas classificadas para a Fase 2 – a partir de 30/09/2009.

 

6.5) Divulgação dos resultados da Fase 2: até 30/10/2009.

 

6.6) Solenidade de Premiação: 3 de dezembro de 2009.

 

Art. 7º - DA DIVULGAÇÃO

 

7.1) A divulgação dos resultados gerais é de responsabilidade da ABS, e terá cobertura da mídia especializada em prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Essa divulgação ocorrerá durante e depois da premiação.

 

Art. 8º - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1) As inscrições das empresas para participação da Fase 1 do prêmio serão por meio do preenchimento do Formulário Padrão de Inscrição (Anexo 1).

 

8.2) As inscrições das empresas para participação da Fase 2 do prêmio serão por meio da aceitação explícita dos critérios estabelecidos no presente regulamento quando da comunicação dos resultados da Fase 1, por correspondência enviada a ABS e pagamento da taxa de adesão, respeitando-se os valores abaixo:

 

a) Até 250 trabalhadores (próprios e terceiros) – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

b) De 251 a 1000 trabalhadores (próprios e terceiros) – R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta reais).

c) Acima de 1001 trabalhadores (próprios e terceiros) –  R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

8.3) As despesas de alimentação, transporte e hospedagem com as visitas dos examinadores correrão por conta da empresa avaliada.

 

8.4) A ABS reserva-se o direito de alterar o cronograma do presente prêmio quando houver motivo de força maior.

 

8.5) As decisões da Comissão Organizadora não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.

 

8.6) Os trabalhos encaminhados a ABS serão destruídos após três meses da data de entrega da premiação ou, por desejo expresso das empresas participantes, devolvidos ao expedidor que custeará as despesas de remessa pelo correio ou por outra forma conforme sua preferência devidamente formalizada.

 

8.7) A comissão organizadora decidirá sobre situações não previstas no presente regulamento.

 

Formulário Padrão de Inscrição (Anexo 1)

 

Tabela de Dados Informativos (Anexo 2)

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