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REGULAMENTO DOS PRÊMIOS ABS DE SST – 2009
REGULAMENTO
Art. 1º - DO OBJETIVO
1.1) Os Prêmios ABS na área de
segurança e saúde no trabalho têm como objetivo reconhecer as empresas que
comprovem adotar, de maneira ampla e continuada, ações prevencionistas, aqui
denominadas de práticas de gestão, que proporcionaram a conquista de melhores
resultados na prevenção de acidentes e doenças do trabalho, demonstrando a
melhoria contínua na gestão, refletida nos seus resultados ocupacionais, em seus
segmentos de negócio, no ano de 2008.
1.2) Fazem parte dos Prêmios
ABS na área de segurança e saúde no trabalho:
a) Prêmio ABS de Segurança e
Saúde no Trabalho; Concedido às empresas que comprovarem, por meio
de relatos, a efetivação de práticas de gestão de segurança e saúde no trabalho,
de acordo com as regras estabelecidas no Artigo 3º, alínea 3.1, do presente
regulamento.
b) Prêmio TOP de Gestão de
Segurança e Saúde no Trabalho Concedido às empresas que comprovem
possuir sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho capazes de produzir
bons resultados como demonstração da melhoria contínua em segurança e saúde no
trabalho, conforme disposto no Artigo 3º, alíneas 3.1 e 3.2 do presente
regulamento. Como forma de incentivo à melhoria continuada dos Sistemas de
Gestão de SST estruturados, a
ABS criou três categorias de premiação:
b1) Ouro;
b2) Prata;
b3) Bronze.
c) Título Mérito em
Segurança e Saúde no Trabalho
Concedido às empresas devidamente
inscritas (Artigo 2º, alínea 2.1) e que estejam participando dos prêmios na área
de segurança e saúde no trabalho. Para receber esse título deverão comprovar
a redução da taxa de frequência na ocorrência de
acidentes do trabalho nos últimos três anos consecutivos, de um ano para o outro
(de 2006 para 2007 e de 2007 para 2008).
1.3) Do período avaliado:
a) Prêmio ABS de SST - de 01 de
janeiro a 31 de dezembro de 2008
b) Prêmio TOP de Gestão em Segurança e
Saúde no Trabalho - de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008, sendo que
o critério 5 (Resultados) da Tabela de Dados Informativos será avaliado até a
data da visita dos examinadores na empresa.
c) Título de Mérito de Segurança e
Saúde no Trabalho - de 01 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008
Art. 2o – DA PARTICIPAÇÃO
2.1) Poderão participar destes prêmios
todas as empresas, por meio da aceitação dos critérios de candidatura definidos
no presente regulamento, expressando esse desejo formalmente à presidência da
ABS (Agência Brasil de Segurança), por meio de formulário padrão
de inscrição (Anexo
1);
2.2) As empresas que tenham tido
acidentes típicos com vítimas fatais, tanto do efetivo próprio como de
contratadas, no ano avaliado (2008) até a data da premiação, serão
desclassificadas das premiações.
2.3) As empresas que possuírem dois ou
mais estabelecimentos deverão participar com cada um deles separadamente que,
para efeito de inscrição, avaliação e premiação, serão consideradas empresas distintas.
Parágrafo Único
– As empresas que se inscreverem aos Prêmios
ABS de SST devem, obrigatoriamente, obedecer ao disposto no parágrafo 5.2
e sua alínea.
Art. 3º - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
3.1) As práticas e os resultados de
gestão das empresas candidatas serão avaliadas com base no disposto no
Anexo 2 do
presente regulamento, em duas etapas. A primeira etapa, denominada Fase 1,
determinará a concessão do
Prêmio ABS de Segurança e Saúde no Trabalho (Artigo 4º, alínea 4.1,
subitem 4.1.1). A segunda etapa, denominada Fase 2, determinará a concessão do
Prêmio TOP em Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Para participar da Fase 2
a empresa obrigatoriamente deverá atender ao disposto no artigo 3º,
alínea 3.1.2.
3.1.1) Fase 1:
Nesta fase as empresas serão avaliadas por examinadores, com base no relatório
apresentado que deve atender as exigências descritas na
Tabela de Dados Informativos (Anexo 2)
deste regulamento. As empresas que alcançarem, no mínimo, 350 (trezentos e
cinquenta) pontos nesta etapa conquistam o Prêmio ABS de Segurança e Saúde no
Trabalho.
3.1.2) Fase 2: As
empresas que atingirem pelo menos 501 (quinhentos e um) pontos na Fase 1 estarão
qualificadas para a Fase 2. A empresa, se optar por isso (conforme disposto no
item 4.1.2.1 deste regulamento), será visitada por até 3 (três) examinadores
que, com base nas informações prestadas na Fase 1, verificarão o sistema de
gestão implantado. Então, a pontuação obtida na Fase 1 poderá ser, então, ratificada ou
retificada. Após a visita, os examinadores emitirão um relatório, destacando as
pontuações obtidas. O relatório será encaminhado à Comissão Julgadora cabendo a ela
decidir sobre a premiação TOP em Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
3.1.2.1) Além da avaliação sobre o
sistema de gestão, antes da decisão sobre a premiação, a ABS fará uma
verificação sobre a ocorrência de acidentes típicos com vitimas, fatais no
período referente à avaliação, tanto envolvendo efetivo próprio quanto efetivo
de contratadas. Esse procedimento tem como objetivo resguardar a integridade da
premiação.
3.1.2.2) Após a cerimônia de
premiação, as empresas participantes da Fase 2 do Prêmio receberão um relatório
de avaliação de seu sistema de gestão que indicará os pontos fortes e as
oportunidades de melhoria identificadas.
3.2) A avaliação e análise das
empresas candidatas aos prêmios é conduzida por examinadores especialistas
qualificados no segmento de prevenção de acidentes e doenças no trabalho. O
grupo é
coordenado por uma Comissão nomeada pela presidência da ABS, resguardados os
conflitos de interesses ou vínculos das pessoas designadas com as empresas que
participam do processo de avaliação e que atendam ao disposto do Artigo 5º,
alínea 5.2.
3.3) Todo o processo do prêmio será
transcrito em atas e os formulários deste, inclusive os de avaliação, utilizados
pela Comissão Julgadora, serão mantidos à disposição dos interessados até três
meses após a entrega do(s) prêmio(s).
Art. 4º - DAS PREMIAÇÕES
4.1) Quanto à forma de premiação fica
estabelecido:
4.1.1) O PRÊMIO ABS DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, representado por diploma ou troféu, será
concedido à empresa que obtiver resultado superior ou igual a 350 (trezentos e
cinquenta) pontos na avaliação da Fase 1.
4.1.2) A empresa que participar na
Fase 2 (deverá ter obtido, na Fase 1, resultado superior ou igual a 501 pontos)
poderá ser agraciada com o PRÊMIO TOP DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO, representado por diploma ou troféu, nas categorias Bronze,
Prata ou Ouro. A premiação será de acordo com a pontuação obtida na avaliação feita pelos
examinadores durante visita à empresa, assim definida:
a) Categoria TOP BRONZE:
501 a 650 pontos
b) Categoria TOP PRATA:
651 a 850 pontos
c) Categoria TOP OURO:
Superior a 851 pontos
4.1.2.1) As empresas que forem
classificadas na Fase 1 para participarem da Fase 2 serão consultadas quanto à
continuação da avaliação, quando deverão revalidar a sua inscrição para
concorrer ao Premio TOP de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho, considerando
o que determina o artigo 8o deste regulamento.
4.1.3) Receberão o título
Mérito em Segurança e Saúde no Trabalho as empresas devidamente
inscritas (Artigo 2º, alínea 2.1) e que tenham concorrido aos prêmios na área de
segurança e saúde no trabalho. Para receber esse título deverão comprovar ter
obtido, nos últimos três anos consecutivos (de 2006 para 2007 e de 2007 para
2008), redução da taxa de frequência na ocorrência de acidentes do trabalho, na
ordem de no mínimo 27 % no período mencionado, conforme descrito no artigo 5o,
alínea 5.3 deste regulamento.
4.2) Os Prêmios definidos na alínea
4.1 do artigo 4º serão entregues em cerimônia solene, em data previamente
anunciada, cuja participação das empresas agraciadas é facultativa.
a) A empresa que desejar tomar parte na Cerimônia de Premiação arcará
com os custos de sua participação.
b) A empresa que optar em não
participar da cerimônia de premiação receberá, via correio, após a
data da solenidade de entrega, o Diploma referente à premiação alcançada,
gratuitamente.
Saiba mais sobre a Cerimônia de Premiação
4.5) A omissão de informação
referente à ocorrência de acidentes típicos com vítimas fatais, tanto do efetivo
próprio como de contratadas, a qualquer momento, resultará na perda das
premiações obtidas e na proibição da participação em premiações futuras da ABS
(Agência Brasil de Segurança).
Art. 5º - DA APRESENTAÇÃO DOS DADOS INFORMATIVOS
5.1)
Os dados informativos (vide
Anexo 2)
apresentados pelas empresas deverão ser encaminhados em relatórios encadernados
com, no máximo 100 (cem) páginas, em três vias de igual teor, disposto(s) em
pasta(s) atendendo os quesitos definidos no presente regulamento.
5.1.1) Não serão aceitos relatórios em
meios eletrônicos (CD-Rom ou E-mail).
5.1.2) Os relatórios deverão ser
encaminhados para a ABS (Agência Brasil de Segurança), localizada
a Rua Imaculada Conceição, 41, Conjunto 01, bairro Santa Cecília, CEP
01226-020, São Paulo/SP, conforme definido pelo cronograma do artigo 6º
deste regulamento.
5.2) A ABS realiza treinamento para as
pessoas interessadas em tornarem-se examinadores dos prêmios ou desejarem
conhecer a metodologia de avaliação adotada (Curso de Avaliação de Sistemas de
Gestão - presencial ou on-Line). O referido treinamento está na grade de
atividades realizadas pela entidade e tem no conteúdo programático os quesitos
apresentados na Tabela de Dados Informativos (Anexo
2), estabelecendo,
inclusive, a forma de apresentação e os conceitos de avaliação adotados pela
comissão organizadora dos prêmios. Poderão participar desta atividade
profissionais prevencionistas que, em virtude de sua atuação na prevenção de
acidentes e doenças no trabalho, estejam aptos a examinar os sistemas de gestão
das empresas, conforme critérios e decisão da ABS.
5.2.1) Todas as empresas participantes
da premiação devem inscrever, pelo menos um de seus colaboradores, no Curso de
Avaliação de Sistemas de Gestão. Para facilitar a formação, é oferecido pela ABS
no sistema
presencial ou à
distância (on-line). Com base nesse treinamento o
participante terá melhores condições de entender corretamente os critérios do
Prêmio.
5.3)
Para atender o
que está disposto no artigo 4º, alínea 4.1.3, as empresas que concorrerem ao
título Mérito em Segurança e Saúde no Trabalho deverão apresentar a(s)
planilha(s) de cálculo de taxa de frequência
(conforme estabelece a NBR 14.280
da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas), mês a mês, bem como o
consolidado de cada ano, referente ao período de 2006, 2007 e 2008, comprovando
a efetiva redução de 27% na ocorrência de acidentes com afastamento superior ou
igual a 15 (quinze dias), no período compreendido pelo triênio mencionado.
Art. 6º -CRONOGRAMA DAS ETAPAS
6.1) Envio da Ficha de Inscrição (Anexo
1):
até 18/09/2009.
6.2) Recebimento dos Trabalhos: até 18/09/2009.
6.3) Divulgação dos resultados - Fase 1: 30/09/2009.
6.4) Visita as empresas classificadas para a Fase 2 – a partir de 30/09/2009.
6.5) Divulgação dos resultados da
Fase 2: até
30/10/2009.
6.6) Solenidade de Premiação: 3 de dezembro
de 2009.
Art. 7º - DA DIVULGAÇÃO
7.1) A divulgação dos resultados
gerais é de responsabilidade da ABS, e terá cobertura da mídia especializada em
prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Essa divulgação ocorrerá durante e
depois da premiação.
Art. 8º - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1)
As inscrições das empresas para participação da Fase 1 do prêmio serão por
meio do preenchimento do
Formulário Padrão de Inscrição (Anexo 1).
8.2) As inscrições das empresas
para participação da Fase 2 do prêmio serão por meio da aceitação
explícita dos critérios estabelecidos no presente regulamento quando da
comunicação dos resultados da Fase 1, por correspondência enviada a ABS e
pagamento da taxa de adesão, respeitando-se os valores abaixo:
a) Até 250 trabalhadores
(próprios e terceiros) – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
b) De 251 a 1000 trabalhadores
(próprios e terceiros) – R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta
reais).
c) Acima de 1001 trabalhadores
(próprios e terceiros) – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
8.3) As despesas de alimentação,
transporte e hospedagem com as visitas dos examinadores correrão por conta da
empresa avaliada.
8.4) A ABS reserva-se o direito de
alterar o cronograma do presente prêmio quando houver motivo de força maior.
8.5) As decisões da Comissão
Organizadora não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.
8.6) Os trabalhos encaminhados a
ABS serão destruídos após três meses da data de entrega da premiação ou,
por desejo expresso das empresas participantes, devolvidos ao expedidor que
custeará as despesas de remessa pelo correio ou por outra forma conforme sua
preferência devidamente formalizada.
8.7) A comissão organizadora decidirá
sobre situações não previstas no presente regulamento.
Formulário Padrão de Inscrição (Anexo 1)
Tabela de Dados Informativos (Anexo 2) |