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PRÊMIO ABS DE JORNALISMO 2009


Art. 1º Do Objetivo:
 

1.1) O Prêmio ABS de Jornalismo tem como objetivo, premiar jornalistas e meios de comunicação (mídia de imprensa) em âmbito nacional, como reconhecimento pela elaboração e publicação de matérias e/ou artigos que divulguem o trabalho de prevenção em saúde, segurança, meio ambiente do trabalho, prevenção e combate a incêndios e emergências e segurança no trânsito desenvolvido no país e que possuam, de algum modo, caráter de orientação e educação referente aos temas contemplados nas categorias deste prêmio (artigo 3º).


1.2) Modalidades do Prêmio ABS de Jornalismo:

a) Prêmio ABS de Jornalismo - Outorgado aos jornalistas (com registro profissional no MTE) que elaborarem a melhor matéria/e ou artigo noticioso, de acordo com a decisão da comissão julgadora, veiculada em cada um dos grupos de meios de comunicação previstos no artigo 4º deste regulamento.

 

b) Prêmio ABS de Imprensa - Outorgado ao meio de comunicação (mídia de imprensa) que tenha veiculado a matéria e/ou o artigo jornalístico vencedor, de acordo com os grupos constantes do artigo 4º deste regulamento.

 

c) Prêmio ABS de Fotografia - Outorgado ao autor da melhor fotografia veiculada em cada um dos grupos  de meios de comunicação previstos no artigo 4º deste regulamento, que tenha, necessariamente, sido elaborada por Fotógrafo Profissional.


Art. 2º Da Participação:

2.1) Poderão participar deste prêmio, jornalistas que tenham tido matérias, artigos ou fotografias publicadas em um dos meios de comunicação definidos no artigo 4º (Mídia de Imprensa), nas categorias definidas no artigo 3º do presente regulamento, no período de junho de 2008 a agosto de 2009.

Parágrafo único - Para efeito do presente regulamento considera-se jornalista o profissional devidamente registrado no MTE, aquele contratado por veículo de comunicação em funções jornalísticas, ou estudantes de jornalismo atuantes profissionalmente em veículo de comunicação.

2.2) É vedada a participação de matérias e artigos publicados em mídia técnica especializada nas referidas categorias definidas no artigo 3º do presente regulamento;

2.3) Cada autor poderá participar em todos os grupos definidos no artigo 4º deste regulamento com um trabalho, sendo que, para cada grupo deverá haver nova inscrição sendo que a matéria, artigo ou foto não poderá ser a mesma já inscrita em outro grupo;

2.4) Trabalhos realizados em equipe poderão concorrer ao prêmio. Nestes casos, um responsável pelo trabalho (e pela equipe) fará a inscrição em seu nome e se responsabilizará pelo mesmo.

Art. 3º Das Categorias:

 

3.1) As categorias de matérias ou artigos publicados referidos no presente regulamento são:

a) Segurança e Saúde no Trabalho - Matéria e/ou artigo noticioso que tenha com enfoque as práticas e ações que informem e eduquem os leitores quanto às práticas positivas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho, técnicas e métodos de prevenção que possam ser utilizados pela população de forma geral nas diversas atividades econômicas existentes em todo território nacional. Também podem participar fotografias que ajudem a sensibilizar, compreender e incorporar o conceito da prevenção de acidentes e doenças do trabalho na sociedade brasileira.

 

b) Meio Ambiente Industrial - Matéria e/ou artigo noticioso enfocando práticas e ações ambientais praticadas por entidades, públicas ou privadas e empresas das diversas atividades econômicas existentes em todo território nacional, que informem e eduquem os leitores quanto às práticas positivas de preservação de meio ambiente industrial, que possam ser utilizados pela população de forma geral. Também podem participar fotografias que ajudem a sensibilizar compreender e incorporar o conceito da preservação do meio ambiente industrial pela sociedade brasileira.

 

c) Prevenção e Combate a Incêndios e Emergências - Matéria e/ou artigo noticioso enfocando práticas e ações de prevenção e combate a incêndios e emergências em todo território nacional, que informem e eduquem os leitores quanto às práticas positivas de prevenção de incêndios e emergências, que possam ser utilizados pela população de forma geral. Também podem participar fotografias que ajudem a sensibilizar compreender e incorporar o conceito da prevenção de incêndios e emergências junto à sociedade brasileira.

 

d) Segurança no Trânsito - Matéria e/ou artigo noticioso enfocando práticas e ações de prevenção de acidentes no trânsito em todo território nacional, que informem e eduquem os leitores quanto às práticas positivas de prevenção de acidentes no trânsito, que possam ser utilizados pela população de forma geral. Também podem participar fotografias que ajudem a sensibilizar compreender e incorporar o conceito da prevenção de acidentes no trânsito junto à sociedade brasileira.

Art. 4º Dos Grupos de Meios de Comunicação:

4.1) As matérias, artigos e fotografias inscritos concorrerão cada um em seus respectivos grupos que, para efeito desse regulamento, são 4 (quatro):

a) Jornalismo Impresso - Refere-se a jornais e revistas de circulação nacional, estadual, municipal, regional e de bairros, voltados à sociedade como um todo;

 

b) Radiojornalismo - Refere-se a reportagens veiculadas em emissoras de rádio sediadas em qualquer localidade do território nacional;

 

c) Telejornalismo - Refere-se a reportagens veiculadas em emissoras de televisão a partir de qualquer localidade do território nacional;

 

d) Jornal Eletrônico - Refere-se a reportagens de jornalistas produzidas no Brasil e veiculadas, em português, em páginas jornalísticas de sites da Internet;

 

e) Fotojornalismo - Refere-se a fotos jornalísticas publicadas em qualquer dos meios de comunicação definidos acima, podendo, ou não estar incorporadas a matérias e/ou artigos. As fotos devem seguir o estabelecido pelas categorias descritas no Artigo 3º deste Regulamento.

Art. 5º Do Processo de Avaliação:
 

5.1) As matérias, artigos e fotografias encaminhados serão avaliados tendo como base os quesitos pré-definidos pela comissão organizadora do prêmio (anexo 2), em três etapas: 

a) Primeira Etapa - Pré-seleção das matérias, artigos e fotografias frente ao atendimento do presente regulamento, realizada pela comissão organizadora do prêmio;

 

b) Segunda Etapa - Encaminhamento das matérias, artigos e fotografias aos Examinadores, previamente selecionados pela comissão organizadora do prêmio, composto por especialistas, jornalistas e representantes de entidades envolvidas com o assunto, que pontuarão conforme os quesitos definidos no Anexo 2, do presente regulamento, considerando o mínimo de 0 (zero) e o máximo dez (dez) pontos;

 

c) Terceira Etapa - Tabulação da pontuação dos examinadores e aplicação dos pesos de relevância a cada nota, identificando o(s) ganhador(es), sob responsabilidade da comissão organizadora do prêmio. 

Art. 6º Das Premiações:

6.1) Receberá o Prêmio ABS de Jornalismo, a melhor matéria e/ou artigo publicado em cada uma das categorias dos grupos definidos nos artigos 3º e 4º deste regulamento, conforme a classificação obtida após a tabulação das notas dadas pelos examinadores e da aplicação dos pesos pela comissão organizadora do prêmio;

6.2) Receberão o Prêmio ABS de Imprensa, os meios de comunicação que tiverem  publicado as matérias, artigos e/ou fotos vencedores em cada uma das categorias e grupos definidos nos artigos 3º e 4º do presente regulamento, que tenham sido apresentados pelo autor da matéria e/ou artigo;

6.3) Receberá o Prêmio ABS de Fotografia, a melhor foto publicada em cada uma das categorias dos grupos definidas nos artigos 3º e 4º deste regulamento, conforme a classificação obtida após a tabulação das notas dadas pelos examinadores e da aplicação dos pesos pela comissão organizadora do prêmio.

Art 7º Das Inscrições e Apresentação dos Trabalhos

7.1) Os interessados em inscrever suas matérias no Prêmio ABS de Jornalismo deverão preencher e enviar a Ficha de Inscrição (Anexo I) disponível no site da ABS www.abs.org.br
até o dia 22 de setembro de 2009

Parágrafo único: A inscrição ao Prêmio ABS de Jornalismo é gratuita.

7.2) Encaminhar, até o dia 22 de setembro de 2009, as matérias e/ou artigos publicados, segundo as categorias e grupos definidos nos artigos 3º e 4º deste regulamento, da seguinte forma:
 

a) Jornalismo Impresso - Deverá ser encaminhado à comissão organizadora do prêmio, um exemplar da revista ou jornal no qual a matéria tenha sido publicada, além de três cópias do texto;

 

b) Radiojornalismo - Deverão ser enviadas à comissão organizadora do prêmio, três DVD(s) com a reportagem, constando identificação do autor, da emissora e do programa, bem como a data em que a matéria foi ao ar e a sua duração em minutos;

 

c) Telejornalismo - Deverão ser encaminhados à comissão organizadora do prêmio três DVD(s) com a reportagem, constando identificação do autor, da emissora, do programa, bem como a data em que foi ao ar e o tempo da matéria em minutos;

 

d) Jornal Eletrônico - Deverão ser encaminhadas à comissão organizadora três cópias impressas da matéria publicada em páginas jornalísticas de sites da internet que contenham, inclusive, a identificação do site que consta da Ficha de Inscrição, a identificação do autor e a data em que foi publicada e, se possível, o link para acesso;

 

e) Fotojornalismo - Deverão ser encaminhadas à comissão organizadora do prêmio três cópias da foto em papel e um DVD com a mesma em alta resolução (mínimo 300 dpi), constando identificação do autor, nome do meio de comunicação (veículo noticioso), data da publicação e cópia da publicação (um exemplar e três cópias, quando se tratar de jornalismo impresso, ou cópias em papel e link, quando tratar-se de site da internet).

7.3) As matérias, artigos e/ou fotos deverão ser encaminhados para:

ABS - Agência Brasil de Segurança, localizada a Rua Imaculada Conceição, 41, Conjunto 01, CEP 01226-020, Santa Cecília, São Paulo/SP, aos cuidados da Comissão Organizadora do Prêmio ABS de Jornalismo.

7.4) Para efeito de recebimento dos trabalhos será considerada a data do carimbo do registro postal.

7.5) A confirmação do recebimento do material será feita por e-mail.

Art. 8º Cronograma das Etapas:

8.1) Envio da Ficha de Inscrição (eletrônica)- Até 22 de setembro de 2009.

8.2) Recebimento das Matérias, Artigos e Fotografias - Até 22 de setembro de 2009.

8.3) Avaliação pela Comissão Organizadora - Até 26 de outubro de 2009.

8.4) Avaliação pelos Examinadores - Até 29 de outubro de 2009.

8.5) Informações aos ganhadores - Até 30 de outubro de 2009.

8.6) Solenidade de premiação - 03 de dezembro de 2009.

8.7) Da classificação final - O melhor trabalho em cada categoria e modalidade receberá o Prêmio ABS de Jornalismo. A Comissão Organizadora poderá outorgar, ainda, mais duas Menções Honrosas, em cada modalidade e categoria, para os trabalhos que tenham obtido relevante pontuação pelos Examinadores.

Art. 9º Da Divulgação

 

9.1) A divulgação dos resultados e demais informações são de responsabilidade da comissão organizadora do Prêmio ABS de Jornalismo e do Presidente da Entidade. Os trabalhos de divulgação ocorrerão antes, durante e depois da premiação.

Art. 10º Das Disposições Gerais:

 

10.1) A ABS reserva-se o direito de alterar o cronograma do presente Prêmio quando houver motivo de força maior;

10.2) As decisões da comissão organizadora do prêmio não serão suscetíveis de impugnações ou recursos;

10.3) As matérias e artigos encaminhados a ABS não serão devolvidos e a aceitação em participar autoriza a entidade a divulgar em todos os meios de comunicação (jornal, revista, rádio, televisão, Internet etc.) os títulos, enfoque, autores e veículos das matérias vencedoras. Os trabalhos premiados poderão ser objetos de reprodução em livros, revistas, folhetos e catálogos que os publicou;

10.4) Caso o trabalho apresentado não atenda ao disposto no presente regulamento,  será automaticamente desclassificado;

10.5) A comissão organizadora do prêmio decidirá sobre situações não previstas no presente regulamento.

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