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PRÊMIO ABS DE
JORNALISMO 2009
Art. 1º Do Objetivo:
1.1) O Prêmio ABS de
Jornalismo tem como objetivo, premiar jornalistas e meios de
comunicação (mídia
de imprensa) em âmbito nacional, como reconhecimento pela elaboração e publicação
de matérias e/ou artigos que divulguem o trabalho de prevenção em saúde,
segurança, meio ambiente do trabalho, prevenção e combate a incêndios e
emergências e segurança no trânsito desenvolvido no país e que possuam, de
algum modo, caráter de orientação e educação referente aos temas contemplados
nas categorias deste prêmio (artigo 3º).
1.2) Modalidades do Prêmio ABS de Jornalismo:
a)
Prêmio ABS de Jornalismo - Outorgado aos
jornalistas (com registro
profissional no MTE)
que elaborarem a melhor matéria/e ou artigo noticioso, de acordo
com a decisão da comissão julgadora, veiculada em cada um dos grupos de meios
de comunicação previstos no artigo 4º deste regulamento.
b)
Prêmio ABS de Imprensa - Outorgado ao meio de
comunicação (mídia de imprensa) que tenha veiculado a matéria e/ou o artigo
jornalístico vencedor, de acordo com os grupos constantes do artigo 4º deste
regulamento.
c)
Prêmio ABS de Fotografia - Outorgado ao autor da
melhor fotografia veiculada em cada um dos grupos de meios de comunicação
previstos no artigo 4º deste regulamento, que tenha, necessariamente, sido
elaborada por Fotógrafo Profissional.
Art. 2º Da Participação:
2.1) Poderão participar deste prêmio, jornalistas que tenham tido matérias,
artigos ou fotografias publicadas em um dos meios de comunicação definidos no
artigo 4º (Mídia de Imprensa), nas categorias definidas no artigo 3º do presente
regulamento, no período de
junho de 2008 a agosto de 2009.
Parágrafo único - Para efeito do presente regulamento
considera-se jornalista o profissional devidamente registrado no
MTE, aquele
contratado por veículo de comunicação em funções jornalísticas, ou estudantes de
jornalismo atuantes profissionalmente em veículo de comunicação.
2.2) É vedada a participação de matérias e artigos publicados em mídia técnica
especializada nas referidas categorias definidas no artigo 3º do presente
regulamento;
2.3) Cada autor poderá participar em todos os grupos definidos no artigo 4º
deste regulamento com um trabalho, sendo que, para cada grupo deverá haver nova
inscrição sendo que a matéria, artigo ou foto não poderá ser a mesma já inscrita
em outro grupo;
2.4) Trabalhos realizados em equipe poderão concorrer ao prêmio. Nestes casos,
um responsável pelo trabalho (e pela equipe) fará a inscrição em seu nome e se
responsabilizará pelo mesmo.
Art. 3º Das Categorias:
3.1) As categorias de
matérias ou artigos publicados referidos no presente regulamento são:
a)
Segurança e Saúde no Trabalho - Matéria e/ou artigo
noticioso que tenha com enfoque as práticas e ações que informem e eduquem os leitores quanto
às práticas positivas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho,
técnicas e métodos de prevenção que possam ser utilizados pela população de
forma geral nas diversas atividades econômicas existentes em todo território
nacional. Também podem participar fotografias que ajudem a sensibilizar, compreender e incorporar o
conceito da prevenção de acidentes e doenças do trabalho na sociedade
brasileira.
b)
Meio Ambiente Industrial - Matéria e/ou artigo
noticioso enfocando práticas e ações ambientais praticadas por entidades,
públicas ou privadas e empresas das diversas atividades econômicas existentes
em todo território nacional, que informem e eduquem os leitores quanto às
práticas positivas de preservação de meio ambiente industrial, que possam ser
utilizados pela população de forma geral.
Também
podem participar fotografias que ajudem a
sensibilizar compreender e incorporar o conceito da preservação do meio
ambiente industrial pela sociedade brasileira.
c)
Prevenção e Combate a Incêndios e Emergências -
Matéria e/ou artigo noticioso enfocando práticas e ações de prevenção e
combate a incêndios e emergências em todo território nacional, que informem e
eduquem os leitores quanto às práticas positivas de prevenção de incêndios e
emergências, que possam ser utilizados pela população de forma geral.
Também
podem participar fotografias que ajudem a sensibilizar compreender e incorporar o conceito da
prevenção de incêndios e emergências junto à sociedade brasileira.
d)
Segurança no Trânsito -
Matéria e/ou
artigo noticioso enfocando práticas e ações de
prevenção de acidentes no trânsito
em todo território nacional, que informem e eduquem os leitores quanto às
práticas positivas de
prevenção de acidentes no trânsito,
que possam ser utilizados pela população de forma geral.
Também
podem participar fotografias que ajudem a sensibilizar compreender e incorporar o conceito da
prevenção de acidentes no trânsito
junto à sociedade brasileira.
Art. 4º Dos Grupos de Meios de
Comunicação:
4.1) As matérias, artigos e fotografias inscritos concorrerão cada um em seus
respectivos grupos que, para efeito
desse regulamento, são 4 (quatro):
a)
Jornalismo Impresso - Refere-se a
jornais e revistas
de circulação nacional, estadual, municipal, regional e de bairros, voltados à
sociedade como um todo;
b)
Radiojornalismo - Refere-se a reportagens veiculadas
em emissoras de rádio sediadas em qualquer localidade do território nacional;
c)
Telejornalismo - Refere-se a reportagens veiculadas em
emissoras de televisão a partir de qualquer localidade do território nacional;
d)
Jornal Eletrônico - Refere-se a reportagens de
jornalistas produzidas no Brasil e veiculadas, em português, em páginas
jornalísticas de sites da Internet;
e)
Fotojornalismo - Refere-se a fotos jornalísticas
publicadas em qualquer dos meios de comunicação definidos acima, podendo, ou
não estar incorporadas a matérias e/ou artigos. As fotos devem seguir o
estabelecido pelas categorias descritas no Artigo 3º deste Regulamento.
Art. 5º Do Processo
de Avaliação:
5.1) As matérias, artigos e
fotografias encaminhados serão avaliados tendo como base os quesitos
pré-definidos pela comissão organizadora do prêmio (anexo 2), em três etapas:
a)
Primeira Etapa - Pré-seleção das matérias, artigos e
fotografias frente ao atendimento do presente regulamento, realizada pela
comissão organizadora do prêmio;
b)
Segunda Etapa - Encaminhamento das matérias, artigos e
fotografias aos Examinadores, previamente selecionados pela comissão
organizadora do prêmio, composto por especialistas, jornalistas e
representantes de entidades envolvidas com o assunto, que pontuarão conforme
os quesitos definidos no Anexo 2, do presente regulamento, considerando o
mínimo de 0 (zero) e o máximo dez (dez) pontos;
c)
Terceira Etapa - Tabulação da pontuação dos
examinadores e aplicação dos pesos de relevância a cada nota, identificando
o(s) ganhador(es), sob responsabilidade da comissão organizadora do prêmio.
Art. 6º Das
Premiações:
6.1) Receberá o Prêmio ABS de Jornalismo, a melhor matéria e/ou
artigo publicado em cada uma das categorias dos grupos definidos nos artigos 3º
e 4º deste regulamento, conforme a classificação obtida após a tabulação das
notas dadas pelos examinadores e da aplicação dos pesos pela comissão
organizadora do prêmio;
6.2) Receberão o Prêmio ABS de Imprensa, os meios de
comunicação que tiverem publicado as matérias, artigos e/ou fotos vencedores em
cada uma das categorias e grupos definidos nos artigos 3º e 4º do presente
regulamento, que tenham sido apresentados pelo autor da matéria e/ou artigo;
6.3) Receberá o Prêmio ABS de Fotografia, a melhor foto
publicada em cada uma das categorias dos grupos definidas nos artigos 3º e 4º
deste regulamento, conforme a classificação obtida após a tabulação das notas
dadas pelos examinadores e da aplicação dos pesos pela comissão organizadora do
prêmio.
Art 7º Das Inscrições e Apresentação dos Trabalhos
7.1) Os interessados em inscrever suas matérias no Prêmio ABS de Jornalismo
deverão preencher e enviar a
Ficha de Inscrição (Anexo I) disponível no site da ABS
www.abs.org.br
até o dia 22 de setembro de 2009
Parágrafo único: A inscrição ao Prêmio ABS de Jornalismo é
gratuita.
7.2) Encaminhar, até o dia 22 de setembro de 2009, as matérias e/ou artigos
publicados, segundo as categorias e grupos definidos nos artigos 3º e 4º deste
regulamento, da seguinte forma:
a)
Jornalismo Impresso - Deverá ser encaminhado à
comissão organizadora do prêmio, um exemplar da revista ou jornal no qual a
matéria tenha sido publicada, além de três cópias do texto;
b)
Radiojornalismo - Deverão ser enviadas à
comissão
organizadora do prêmio, três DVD(s) com a reportagem, constando
identificação do autor, da emissora e do programa, bem como a data em que a
matéria foi ao ar e a sua duração em minutos;
c)
Telejornalismo - Deverão ser encaminhados à
comissão
organizadora do prêmio três DVD(s) com a reportagem, constando
identificação do autor, da emissora, do programa, bem como a data em que foi
ao ar e o tempo da matéria em minutos;
d)
Jornal Eletrônico - Deverão ser encaminhadas à
comissão organizadora três cópias impressas da matéria publicada em páginas
jornalísticas de sites da internet que contenham, inclusive, a identificação
do site que consta da
Ficha de Inscrição, a identificação do autor e a data em que foi
publicada e, se possível, o link para acesso;
e)
Fotojornalismo - Deverão ser encaminhadas à
comissão
organizadora do prêmio três cópias da foto em papel e um DVD com a mesma em
alta resolução (mínimo 300 dpi), constando identificação do autor, nome do
meio de comunicação (veículo noticioso), data da publicação e cópia da
publicação (um exemplar e três cópias, quando se tratar de jornalismo
impresso, ou cópias em papel e link, quando tratar-se de site da internet).
7.3) As matérias, artigos e/ou fotos
deverão ser encaminhados para:
ABS - Agência Brasil de Segurança, localizada a Rua Imaculada
Conceição, 41, Conjunto 01, CEP 01226-020, Santa Cecília, São Paulo/SP, aos
cuidados da Comissão Organizadora do Prêmio ABS de Jornalismo.
7.4) Para efeito de recebimento dos trabalhos será considerada a data do carimbo
do registro postal.
7.5) A confirmação do recebimento do material será feita por e-mail.
Art. 8º Cronograma das Etapas:
8.1) Envio da
Ficha de Inscrição (eletrônica)-
Até 22 de setembro de 2009.
8.2) Recebimento das Matérias, Artigos e Fotografias -
Até 22 de setembro de 2009.
8.3) Avaliação pela Comissão Organizadora -
Até 26 de outubro de 2009.
8.4) Avaliação pelos Examinadores - Até 29 de
outubro de 2009.
8.5) Informações aos ganhadores - Até 30 de
outubro de 2009.
8.6) Solenidade de premiação - 03 de dezembro
de 2009.
8.7) Da classificação final - O melhor trabalho em cada categoria e modalidade
receberá o Prêmio ABS de Jornalismo. A Comissão Organizadora poderá
outorgar,
ainda, mais duas Menções Honrosas, em cada modalidade e categoria, para os
trabalhos que tenham obtido relevante pontuação pelos Examinadores.
Art. 9º Da Divulgação
9.1) A divulgação dos
resultados e demais informações são de responsabilidade da comissão organizadora
do Prêmio ABS de Jornalismo e do Presidente da Entidade. Os trabalhos de
divulgação ocorrerão antes, durante e depois da premiação.
Art. 10º Das Disposições Gerais:
10.1) A ABS reserva-se o
direito de alterar o cronograma do presente Prêmio quando houver motivo de força
maior;
10.2) As decisões da comissão organizadora do prêmio não serão suscetíveis de
impugnações ou recursos;
10.3) As matérias e artigos encaminhados a ABS não serão devolvidos e a
aceitação em participar autoriza a entidade a divulgar em todos os meios de
comunicação (jornal, revista, rádio, televisão, Internet etc.) os títulos,
enfoque, autores e veículos das matérias vencedoras. Os trabalhos premiados
poderão ser objetos de reprodução em livros, revistas, folhetos e catálogos que
os publicou;
10.4) Caso o trabalho apresentado não atenda ao disposto no presente
regulamento, será automaticamente desclassificado;
10.5) A comissão organizadora do prêmio decidirá sobre situações não previstas
no presente regulamento.
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